Dívida de condomínio pode resultar em perda do imóvel? - Bahia Expresso

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sexta-feira, 23 de maio de 2025

Dívida de condomínio pode resultar em perda do imóvel?


Especialistas quais as consequências da inadimplência condominial



Todo imóvel situado em um condomínio está sujeito a cobrança da cota condominial, isto é, a taxa de pagamento destinada a cobrir as despesas comuns do edifício, como manutenção das áreas comuns, funcionários e segurança. Manter esse débito em dia ajuda no funcionamento pleno do condomínio. Por outro lado, a inadimplência com esse compromisso financeiro pode acarretar punições graves, que vão desde processo judicial até a perda do imóvel por penhora.
O advogado Marcelo Linhares, especialista em Direito Condominial, aponta que, quando em má fase financeira, o endividado tem o costume de deixar o pagamento das taxas condominiais em segundo plano. “Condomínio e escola têm multa de 2% e juros mais baixos que cartão de crédito e outras dívidas. Então, quando o orçamento aperta, os primeiros a deixarem de ser pagos são condomínio e escola, além de que sempre tem uma negociação mais flexível quando do pagamento”, diz.
Segundo o consultor financeiro Raphael Carneiro, muitas pessoas ainda não conseguem enxergar a conta do condomínio como algo básico e tão essencial quanto a fatura de energia e água, os gastos com comida e gás, por exemplo. Ele ressalta que, no entanto, na lista de prioridades de pagamento, as cotas condominiais não podem ser deixadas para depois.
“[A inadimplência das contas condominiais] pode gerar problemas, judicialização e dor de cabeça. É preciso entender esse custo, a renda, a receita mensal e a despesa que cabe ao condomínio”, orienta o especialista em finanças.
A advogada Lessiene Sardinha, também especialista em Direito Condominial, explica que a primeira consequência da inadimplência condominial é a incidência de juros sobre o débito em aberto. “Além da incidência de multa, juros, correção monetária, o inadimplente pode ter o débito cobrado via judicial, incluindo ainda os honorários advocatícios, e o imóvel pode ser penhorado. O inadimplente também fica impedido de votar em assembleias até que esteja quite”, afirma.
Em caso de penhora, o imóvel é utilizado como garantia para o pagamento da dívida. Isso implica na perda de controle do bem por parte do proprietário, que não pode vendê-lo ou transferi-lo sem autorização judicial. O imóvel pode ser leiloado para pagar a dívida ou, em alguns casos, transferido diretamente para o credor.
Para evitar que isso aconteça, Lessiene recomenda que o responsável pelo edifício se previna por meio da transparência. “O síndico deve sempre promover uma gestão transparente, além de realizar a cobrança de forma rápida, oferecer uma negociação amigável e buscar meios para que o inadimplente possa pagar a dívida. As ações preventivas também auxiliam na manutenção da saúde financeira condominial e, consequentemente, em uma gestão equilibrada”, aconselha.
Por sua vez, o advogado Marcelo Linhares enfatiza a necessidade de os proprietários quitarem a dívida o quanto antes e, idealmente, em até 30 dias. No caso de dívidas maiores, é possível buscar um acordo extrajudicial que possa ser equilibrado para as duas partes.



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