A Câmara de Vereadores de Ibicaraí-Bahia, vem, por meio desse, esclarecer que em todo tempo nessa e em outras legislaturas, sempre tem pautado suas ações de acordo com o ordenamento jurídico pátrio, além do municipal.
Vale salientar que a sessão do dia 21 de maio do ano corrente, convocada na forma regimental foi suspensa por uma decisão judicial e que esta Casa de Leis precisava cumprir.
Contudo, fatos mencionados a esmo e de modo irresponsável por cidadãos e inclusive um dos nossos pares, estão completamente fora de contexto e distorcidos.
O processo de eleição da Mesa Diretora do próximo biênio foi convocado de forma legal, legítima e transparente como reza o Regimento Interno da Casa e a Lei Orgânica Municipal, respeitando o prazo legal, além dessa possibilidade estar prevista na emenda ao regimento interno 005/2016, mudança ocorrida cerca de nove anos atrás, ou seja, em outra legislatura.
Importante frisar também, que essa prática já vem sendo utilizada em outras legislaturas, logo não sendo fato novo.
Além disso, é público e notório que o Poder Executivo local muito cobrou da atual legislatura e da anterior que fizesse o processo de antecipação da respectiva eleição da Mesa Diretora.
Essa prática é comum não apenas a nosso município como em vários municípios circunvizinhos como é sabido de todos.
Por conseguinte, o edil candidato nato do Poder Executivo, sabido disso, fez o devido registro de sua chapa no dia 20 de maio e concorreria normalmente ao pleito.
Seguramente, essa Câmara Municipal jamais permitirá qualquer tipo de postura contra nenhum Vereador, muito menos contra a maioria dessa Casa de Leis.
Em tempo, voltamos a reforçar que acreditamos na justiça nacional, e cumpriremos suas decisões na íntegra, como reza a nossa Constituição Federal.
Que Deus abençoe nossa querida Ibicaraí.
Vereador Francisco Araújo Henrique
Presidente
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