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quarta-feira, 10 de dezembro de 2025

Quem é o magistrado rigoroso que vai decidir se o STJ aceita ou rejeita o recurso de Monalisa

Se rejeitar, prefeita pode ter de sair do cargo.


Extraído do Grupo Ibicarai 

O ministro Herman Benjamin derrubou liminar no ano passado e impediu candidatura de um condenado por improbidade
Também impediu uma prefeitura de fazer gastos excessivos com festas.
Herman Benjamin: presidente do STJ combina trajetória jurídica marcante com críticas duras ao sistema penal e à improbidade
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, 68, mantém uma atuação firme e vocal desde que assumiu o comando da corte em 22 de agosto de 2024.
Com posições contundentes sobre o sistema de justiça e a legislação de combate à corrupção, o magistrado tem ampliado sua presença no debate público enquanto segue acumulando decisões de grande impacto nas áreas ambiental, consumerista, eleitoral e cultural.

A formação e carreira antes do STJ

Nascido em Catolé do Rocha (PB) em 1957, Herman Benjamin estudou em João Pessoa e Recife antes de ingressar na Universidade Federal do Rio de Janeiro, onde se formou em 1980.
Fez mestrado na Universidade de Illinois, nos Estados Unidos, e concluiu doutorado pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul em 2009.
Sua carreira no Ministério Público paulista durou 24 anos.
Foi promotor e procurador de Justiça com forte atuação em direito ambiental e do consumidor, coordenou centros de apoio institucional nessas áreas e integrou as comissões que redigiram o Código de Defesa do Consumidor (1988–1990) e a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98).
Também foi conselheiro do Conama entre 2001 e 2006.
Paralelamente, construiu trajetória acadêmica internacional, com passagens como professor visitante nas Universidades do Texas e de Illinois e participação como palestrante em diversos países.
A chegada aos tribunais superiores e decisões de peso
Escolhido em 2006 para o STJ por indicação do então presidente Lula, Herman passou também pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Lá, foi corregedor-geral e relator, em 2017, do processo que pedia a cassação da chapa Dilma Rousseff–Michel Temer. Ele votou pela cassação, derrotado por 4 a 3. Mais informações, abaixo.
No STJ, é autor de decisões que moldaram áreas centrais do direito brasileiro, Entre elas:

Direito ambiental e recursos hídricos:

No EREsp 1.335.535, relatou o entendimento de que condomínios precisam de outorga e autorização ambiental para perfurar poços artesianos.

Direito do consumidor:

No REsp 1.613.561, considerou abusiva a propaganda da Sadia dirigida a crianças; no REsp 586.316, reforçou a obrigação de informação sobre glúten em alimentos.

Patrimônio cultural:

No REsp 840.918, aplicou a Convenção da UNESCO para impedir grades em pilotis de Brasília; no REsp 991.243, reconheceu o domínio municipal sobre o Campo de Marte.

Tributário:

Foi relator do REsp 1.119.613, que alinhou o STJ ao entendimento do STF para excluir o ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins.
Em 2025, também rejeitou liminarmente um habeas corpus considerado abusivo contra o uso de inteligência artificial no tribunal, impondo multa por má-fé.

As críticas ao sistema penal e à improbidade

Nos últimos meses, Herman Benjamin adotou tom ainda mais incisivo.
Em debate público, afirmou que o sistema penal brasileiro é “classista”, com uma forma de punição aplicada aos “ricos e poderosos” e outra, “quase medieval”, direcionada à maior parte da população.
A declaração veio ao comentar críticas sobre reconhecimentos fotográficos que têm levado inocentes à prisão.
O presidente do STJ também voltou suas atenções à Lei 14.230/2021, que alterou profundamente a Lei de Improbidade Administrativa.
Em aula magna na PUC-SP, classificou a reforma como “a maior anistia aos corruptos da história brasileira”, alertando que milhares de processos estariam prestes a prescrever.
Segundo ele, o cenário gera desinteresse de juízes em atuar na área: “É uma atividade de alto risco”, afirmou, citando pressões e fragilização do modelo legislativo.

A atuação eleitoral e decisões recentes

Durante a eleição municipal de 2024, Herman suspendeu a liminar que havia permitido a candidatura de Biné Figueiredo à prefeitura de Codó (MA). Biné tem um condenação por improbidade.
Para o ministro, a decisão que liberou a candidatura afrontava julgamentos já consolidados e criava grave risco ao equilíbrio do pleito, ao permitir que um inelegível disputasse o cargo e, eventualmente, tivesse o mandato cassado depois de eleito.
No início de dezembro de 2025, o presidente do STJ também negou o pedido da Prefeitura de Guarulhos para derrubar a liminar que impedia a realização do Guarulhos Fest Show.
A decisão manteve a proibição das apresentações, sob multa de R$ 500 mil por dia de evento, e representou mais um revés para a gestão municipal, que tentava reverter decisões desfavoráveis já proferidas pelo Tribunal de Justiça paulista.

Rigoroso, tentou cassar chapa Dilma-Temer

Conhecido pelo perfil discreto, ganhou os holofotes em 2017, quando foi responsável pela relatoria do julgamento de cassação da chapa Dilma-Temer, na época em que a ex-presidente já estava afastada do cargo.
No caso em questão, o ministro apresentou voto favorável à cassação da chapa que venceu as eleições em 2014.
Apesar disso, Herman teve o voto vencido, com a decisão final favorecendo o então presidente Michel Temer (MDB), pelo placar de 4 a 3.
O magistrado também é conhecido por ser mais rigoroso nas decisões judiciais.
A figura central do direito ambiental e institucional brasileiro
Além das decisões judiciais, Herman Benjamin é reconhecido internacionalmente no campo ambiental e integra a Comissão de Direito Ambiental da União Internacional para a Conservação da Natureza (IUCN).
Sua presidência no STJ marca uma fase em que combina técnica, firmeza e um discurso que reforça o papel do Judiciário no combate à corrupção, na proteção do meio ambiente e no equilíbrio das instituições.

Caso Monalisa

O agravo impetrado pela defesa da prefeita Monalisa Tavares está na mesa do ministro Herman Benjamin.
O documento judicial busca destravar o Recurso Especial que foi barrado na segunda instância para que seja analisado pela corte superior.
Caso o ministro do STJ acolha o pedido, o mérito poderá ser avaliado pela Turma Penal, que decidirá sobre as teses de nulidade, dolo e dosimetria.
Mas o STJ costuma manter a barreira da Súmula 7 em casos de discussão sobre dolo e tipificação, e só revisa dosimetrias em hipóteses de ilegalidade manifesta.
Assim, o recurso pode ter mais efeito prático em prolongar o desfecho do processo do que em reverter a condenação.
Se o recurso não for admitido, abre-se caminho para o trânsito em julgado da condenação, o que levaria à execução da pena e à suspensão dos direitos políticos de Monalisa.
Nesse cenário, a Câmara Municipal de Ibicaraí teria de declarar a vacância do cargo, empossando o vice-prefeito.
Além disso, a prefeita ficaria inelegível por oito anos após o cumprimento da pena, conforme a Lei da Ficha Limpa.

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