É obrigação constitucional de cada governo municipal repassar, mensalmente, valores destinados ao funcionamento da Câmara de Vereadores. Esse repasse é conhecido como duodécimo e tem como objetivo garantir o custeio das atividades do Poder Legislativo.
Para auxiliar os gestores locais, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) disponibiliza uma ferramenta que calcula automaticamente o valor do duodécimo.
Como funciona o cálculo
O gestor deve selecionar o Estado e o nome do Município na plataforma.
O sistema identifica automaticamente a população da cidade com base na última estimativa válida do IBGE e aplica o percentual previsto na Constituição Federal.
Em seguida, é necessário informar as receitas que compõem a base de cálculo.
Por fim, o sistema apresenta o montante mensal e anual a ser repassado à Câmara Municipal.
De onde vem o dinheiro?
É importante destacar que a Câmara não possui receita própria. Todo o recurso vem de uma parcela do orçamento do município, formada por impostos e taxas arrecadados pela Prefeitura. O repasse é feito em doze parcelas anuais, chamadas duodécimos.
Para que serve o duodécimo?
O valor repassado é administrado pelo presidente da Câmara de Vereadores e deve ser utilizado para:
Pagar os salários de vereadores e servidores;
Manter a estrutura administrativa e o funcionamento da Casa Legislativa;
Honrar todas as despesas e compromissos do Legislativo municipal.
O que acontece se não houver repasse?
Se o prefeito deixar de repassar o duodécimo, estará descumprindo a Constituição e poderá sofrer consequências legais.
Regras sobre a utilização dos recursos
Ao final de cada ano, o caixa da Câmara Municipal deve ser zerado. Caso haja sobra de recursos, o valor obrigatoriamente deve ser devolvido à Prefeitura.
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