Por Camila São José
Foto: Arquivo pessoal
A desembargadora do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), Ilona Márcia Reis, afastada cautelarmente das funções por responder a ação ligada à Operação Faroeste, teve recurso negado pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin. A magistrada questiona acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que negou pedido para concessão de aposentadoria voluntária. Illona Márcia Reis é ré em ação penal que apura a suposta prática dos crimes de organização criminosa, corrupção ativa e lavagem de capitais.
Ao questionar a decisão no recurso, Reis sustenta violação ao seu direito à aposentadoria, ofensa ao princípio do direito adquirido, e o autogoverno dos tribunais, bem como ao postulado da presunção de inocência, sustentando, ainda, que não teriam sido atendidos os princípios da legalidade, do contraditório e da ampla defesa.
A desembargadora foi afastada cautelarmente do cargo pelo prazo inicial de um ano. A medida foi prorrogada pelo STJ e está em vigor até fevereiro de 2024. No mesmo mês do oferecimento da denúncia, ela requereu ao TJ-BA, mas o processo foi suspenso pelo STJ a pedido do Ministério Público Federal (MPF).
No entendimento do STJ, mantido por Fachin, a concessão da aposentadoria poderia atrapalhar o andamento da ação penal que está em estágio inicial. Com o pedido concedido, Ilona Márcia Reis perderia a prerrogativa de foro na Corte Superior de Justiça e, por consequência, a ação teria que ser julgada pelo Tribunal de Justiça da Bahia.
Ainda, conforme a Corte Especial do STJ, o pedido de aposentadoria formulado pela desembargadora baiana “constitui aparente manobra para protelar a marcha processual e dificultar a entrega da prestação jurisdicional”.
“A efetivação da aposentadoria após a prática do crime com violação de dever funcional obsta, no caso de eventual condenação, a aplicação do efeito da perda do cargo, devido à ausência de expressa previsão legal quanto à possibilidade de cassação da aposentadoria como efeito específico da condenação”, sinaliza acórdão do STJ citado no parecer do ministro do STF.
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