MAIQUINIQUE: STF DECIDE QUE PREFEITO E VICE PREFEITA SEGUEM NO CARGO - Bahia Expresso

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Ita melhor

sexta-feira, 18 de março de 2022

MAIQUINIQUE: STF DECIDE QUE PREFEITO E VICE PREFEITA SEGUEM NO CARGO


Tramita em Maiquinique um processo que propunha uma investigação para averiguar uma possível distribuição de combustível para proprietários de veículos e motocicletas na única carreata eleitoral do município, supostamente custeada por recursos públicos, que teria favorecido o atual Prefeito Jesulino de Souza Porto (União Brasil) na última eleição, em 2020. Era requerido também o afastamento dos eleitos no pleito. 

O processo se deu, cronologicamente, com uma derrota do recurso do Prefeito em Maiquinique, que recorreu com recurso em Salvador, no TRE, perdendo neste também. Concomitantemente, a Vice-Prefeita Marizene Santos Gusmão (PMB) já havia recorrido com um recurso em Brasília e, ao saber desta decisão de Salvador, que os retirava do cargo, ela resolveu entrar com uma Ação Cautelar, recebendo uma liminar do ministro Alexandre de Moraes, que os mantiveram no cargo, gerando um efeito suspensivo no Recurso Especial em desfavor dos eleitos. 


liminar do ministro, já em seu desfecho, esclarece que: "Em juízo preliminar, não constam dos autos que a distribuição de combustível estava vinculada à contrapartida do voto. Não fosse isso, além de restar ressalvada a realização de carreata no dia em que abastecidos os veículos, a quantidade de combustível teria sido ínfima, “cerca de apenas 6 litros para carros e 3 litros para motos, não tem a capacidade de influir na intenção do eleitorado, sobretudo quando tal distribuição ocorreu dentro dos limites legais”.




A defesa do Prefeito e Vice-Prefeita alega que a doação de gasolina é permitida pela justiça eleitoral, contanto que esta não incorra em compra de votos e que não sejam mais de 10 litro por veículos, premissas tais que foram respeitadas e cumpridas pelos eleitos no pleito.



A liminar do Ministro Alexandre de Moraes permitiu a manutenção da Vice-Prefeita no cargo até a decisão do Plenário do TSE, como consta no auto: "Ante o exposto, defiro o pedido liminar – ad referendum do Plenário – para atribuir efeito suspensivo ao REspel 0600353-64.2020.6.05.0091 e determinar a manutenção da Requerente no cargo de Vice-Prefeita até ulterior decisão do Plenário do TSE, mantidos os demais efeitos da decisão condenatória."




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