BOMBA: Divulgadas 3 novas denúncias contra Jerbson morais no TCM-BA por suspeita de irregularidade em licitação - Bahia Expresso

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Ita melhor

terça-feira, 26 de outubro de 2021

BOMBA: Divulgadas 3 novas denúncias contra Jerbson morais no TCM-BA por suspeita de irregularidade em licitação


O SITE INVESTIGATIVO DE ILHÉUS INFOR ILHÉUS investigou e descobriu que o presidente da câmara de vereadores Jerbson Moraes responde por mais 3 novos processos pelo TCM Tribunal de Contas dos Municípios divulgadas no dia 23/10/2021.
A primeira trata-se de uma medida cautelar por contratar por inexigibilidade de licitação uma empresa da sociedade advocatícia COSTA, VIEIRA & NIELLA ADVOCACIA E CONSULTORIA PÚBLICA, para prestar serviços advocatícios de assessoria e consultoria parlamentar, legislativa e institucional, de forma continuada para a Câmara Municipal de Ilhéus/BA.

Segundo o/a denunciante o presidente da câmara teria contratado a referida empresa pelo valor global de R$143.000,00 (cento e quarenta e três mil reais), tendo sido liquidadas e pagas 04 (quatro) parcelas de R$13.000,00 (treze mil reais), totalizando a importância de R$ 52.000,00 (cinquenta e dois mil reais), assinada a avença no dia 01/02/2021.

Alegando receio de lesão ao erário o representante de Ministério Público Estadual requereu intervenção no Tribunal de Contas, inclusive, em caráter liminar, para, determinar ao Representado a obrigação de sustar os pagamentos efetuados pela Câmara de Vereadores de Ilhéus à empresa contratada, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. Para tanto, colacionou aos autos, o Contrato Administrativo nº 003/2021 e os demais documentos relativos ao Processo de Inexigibilidade de Licitação de nº 004/2021. No mérito, pugnou pela declaração de irregularidade da referida contratação, com imputação de ressarcimento e multa.

 Neste sentido, cabe resguardar a apreciação e eventual deferimento – ou não – da medida de urgência para após ser realizada a notificação do Denunciado, conforme previsto no Art. 203, parágrafo segundo, da Resolução TCM 1.392/2019 (RICTM), a seguir transcrito:

 “Art. 203. O ato que ordenar a medida cautelar será fundamentado e dele será dada ciência à parte, para que se pronuncie em até 20 (vinte) dias, sem prejuízo da interposição de recurso de Agravo.

 (...) 

§ 2º Se o Relator ou Presidente do Colegiado entender que antes de ser adotada a medida cautelar seja necessária a manifestação do responsável ou do interessado, o prazo para esse pronunciamento será de 05 (cinco) dias úteis, contado da comunicação.”

DOWNLOAD DA PRIMEIRA DENÚNCIA 


O segunda trata-se de REPRESENTAÇÃO com pedido de concessão de medida de urgência (liminar) apresentada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA, por meio da 8ª Promotoria de Justiça contra atos do Presidente da Câmara Municipal de Ilhéus, Sr. JERBSON ALMEIDA MORAES, em face da realização do processo de Inexigibilidade de Licitação nº 001/2021, Processo Administrativo N° 001/2021, visando a contratação direta, fundada no art. 25, II c/c art. 2º, §§ 1º e 2º da Lei 14.039/2020 da empresa Contábil – Contabilidade e Informações Ltda., para prestar serviços de Consultoria e Assessoria Técnico Contábil ao Setor de Contabilidade da Câmara Municipal de Ilhéus-BA.
O/a denunciante diz que Jerbson teria contratado a referida empresa de contabilidade com valor global de R$195.000,00 (cento e noventa e cinco mil reais), tendo sido liquidadas e pagas 06 (seis) parcelas no valor de R$15.000,00 (quinze mil reais), totalizando a importância de R$90.000,00 (noventa mil reais). A vigência da respectiva avença, se 12 (doze) meses, terá termo final em 05/01/2022.
O representante do Ministério Público Estadual requereu a intervenção do Tribunal de Contas, inclusive, em caráter liminar , para, determinar ao a Jerbson a obrigação de sustar os pagamentos efetuados pela Câmara de Vereadores de Ilhéus à empresa contratada, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. Para tanto, colacionou aos autos, a Lei de Diretrizes Orçamentárias Municipal, o Plano Plurianual de Ilhéus, bem como os documentos relativos ao Processo de Inexigibilidade de Licitação nº 001/2021 e os demonstrativos de pagamento mencionados. No mérito, pugnou pela declaração de irregularidade da referida contratação, com imputação de ressarcimento e multa.

Ciência aos interessados mediante publicação.

Salvador, 17 de agosto de 2021.

Conselheiro José Alfredo Rocha Dias - Relator

DOWNLOAD DA SEGUNDA  DENÚNCIA 

A terceira foi recebida pelo E-TCM no dia 30 de setembro de 2021 e ainda não está disponíveis os detalhes, entretanto já se sabe que trata-se de outra medida cautelar de urgência.

DOWNLOAD DA TERCEIRA DENÚNCIA 

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