Secretaria Municipal de Saúde esclarece comorbidades prioritárias para vacinação Covid-19 - Bahia Expresso

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segunda-feira, 17 de maio de 2021

Secretaria Municipal de Saúde esclarece comorbidades prioritárias para vacinação Covid-19








A Secretaria Municipal de Saúde por meio da Rede de Frios esclarece quais são as doenças consideradas comorbidades e tidas como prioridades na vacinação contra a Covid-19, conforme documento publicado pelo Governo do Estado. Esta semana, a vacinação para este grupo, contempla a faixa etária a partir dos 40 anos.
De acordo com a RESOLUÇÃO CIB Nº 082/2021 da Comissão Intergestores Bipartite (CIB) no âmbito do governo estadual, são listadas pelo menos 24 doenças consideradas comorbidades e prioridades para aplicação da vacina contra a Covid-19.
Entre elas, pacientes com doença renal crônica (estágio 3), pacientes em tratamento de hemodiálise, portadores de síndrome de Down, indivíduos transplantados de órgão sólido ou de medula óssea, imunossuprimidos – como portadores de HIV, insuficiência cardíaca (IC), hipertensão pulmonar, cardiopatia hipertensiva, síndromes coronarianas (cardiopatia isquêmica, pós infarto agudo do miocárdio), diabetes mellitus, obesidade mórbida, hipertensão arterial (HAR), anemia falciforme, entre outras.
Para que o paciente tenha acesso ao documento comprobatório de doença caracterizada como comorbidade, poderá ser utilizado, segundo ofício enviado pela Rede de Frios, “o cadastro já existente da sua unidade de referência, como comprovante que este faz acompanhamento da referida condição de saúde, a exemplo dos programas de acompanhamento de diabéticos”, para os indivíduos que fazem acompanhamento pelo SUS.
Entretanto, aqueles que não obtiverem cadastro na Rede de Atenção Básica “deverão apresentar um comprovante que demonstre pertencer a um dos segmentos contemplados no grupo de comorbidades, atendendo às definições do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 (PNO), podendo ser utilizados: Laudos, declarações, prescrições médicas ou relatórios médicos com descritivo ou CID da doença ou condição de saúde, CPF ou CNS do usuário assinado e carimbado, em versão original.”
Para comprovação de portadores de deficiência, serão aceitos qualquer documento comprobatório, desde que em atendimento ao conceito de deficiência permanente adotado pelo PNO. Neste sentido, são considerados documentos comprobatórios de deficiência: o laudo médico que indique a deficiência, cartões de gratuidade no transporte público que indique a condição de deficiência, documentos comprobatórios de atendimento em centros de reabilitação ou unidades especializadas no atendimento de pessoas com deficiência, documento oficial de identidade com a indicação da deficiência ou qualquer outro documento que indique se tratar de pessoa com deficiência.
Na vacinação, estes pacientes com prioridades devem apresentar, além dos documentos comprobatórios, a carteira de identidade (RG) e o Cartão SUS. O relatório médico precisa estar atualizado em até seis meses e com o CID. Para acessar o documento na íntegra em que constam as doenças consideradas comorbidades e na lista da documentação necessária, basta seguir o endereço


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