RIO — Nas eleições municipais de 2012, Mário Tricano (PP) foi barrado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com base na Lei da Ficha Limpa. Embora tenha tido votos suficientes para ser eleito prefeito de Teresópolis, na Região Serrana do Rio, não assumiu o cargo no dia 1º de janeiro de 2013. Ele só conseguiu sentar na cadeira de prefeito depois de uma decisão liminar do Supremo Tribunal Federal (STF), em janeiro deste ano. Agora, ele tenta a reeleição e, novamente, seu registro foi indeferido pelo mesmo motivo.
Para entender o imbróglio jurídico-eleitoral, é preciso voltar no tempo, mais precisamente, ao ano de 2008. Há oito anos, Tricano foi condenado pela Justiça Eleitoral por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação por episódio ocorrido nas eleições daquele ano.
A condenação previa sua inelegibilidade pelo prazo de três anos, o que venceria em 2011. Acontece que a Lei da Ficha Limpa, que aumentou o prazo para oito anos, foi sancionada em 2010 e entrou em vigor no pleito municipal de 2012, ou seja, depois que Tricano já havia sido condenado pelo plenário do Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE-RJ).
Criou-se então a questão: quem foi condenado por um colegiado antes da sanção da Lei da Ficha Limpa pode sofrer com os reflexos dela? É isso que foi parar no STF, por meio de um recurso de Tricano. Enquanto não julga o caso do candidato do PP, o Supremo deu a ele uma liminar, o que o permitiu assumir o cargo em janeiro deste ano. Quando for julgado pelo STF, o caso abrirá jurisprudência para situações iguais.
O Ministério Público Eleitoral pediu o indeferimento do prefeito porque entende que a liminar liberou o registro de 2012 e não para o de 2016. A defesa de Tricano alega que o cliente já ficou inelegível pelo período que determinou a decisão, ou seja, por três anos, que venceram em 2011.
Na eleição municipal de 2012, o candidato do PP foi eleito com 31,8% dos votos válidos, mas, como sua votação ficou nula porque ele estava com o registro indeferido, quem assumiu o cargo foi o segundo colocado, Arlei Rosa (PMDB). O peemedebista foi afastado diversas vezes, a última no fim de outubro de 2015, por má administração de recursos públicos. Márcio Catão, que era o vice-prefeito de Arlei, assumiu a cadeira. Quando houve a decisão do STF, Tricano virou o terceiro prefeito de Teresópolis em menos de três anos.
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