A liminar foi suspensa pelo do ministro Nefi Cordeiro. Filho foi condenado no ano de 2012 por crime ambiental e estava inelegível a partir dos critériosDA LEI DA
Ficha Limpa. Porém, no início deste ano, ele entrou com um pedido de revisão criminal no TRF1, contestando a condenação por construir em uma área de preservação.
Em agosto, o candidato conseguiu uma liminar favorável para suspender sua inelegibilidade.
Depois disso, o Ministério Público Federal (MPF) entrou com uma reclamação contra a decisão do TRF1. Isso porque o desembargador que concedeu a liminar não tinha competência para isso, segundo o STJ.
Em sua decisão, o magistrado solicitou informações ao TRF1 sobre a liminar concedida, que fica suspensa até o exame definitivo da reclamação apresentada pelo MPF. Com essa decisão, o candidato permanece inelegível.
Essa “batalha jurídica” deve se estender nas próximas horas. O próprio presidente do STJ pode mudar a decisão do relator. O candidato Raul Filho, tem ainda a possibilidade de recorrer.
Assessoria do candidato, Raul Filho, informou que por enquanto a coligação não vai se manifestar, por não conhecer o teor da decisão.
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