Na decisão de julho, o juiz havia condenado a ex-prefeita por improbidade administrativa na condução da prefeitura de Ibicaraí em uma ação movida pelo Ministério Público Estadual da Bahia.
A sentença suspendeu os direitos políticos da ex-prefeita por cinco anos e a condenou ao pagamento de multa de R$ 50 mil “pelos danos morais causados à coletividade”, além de outro valor correspondente a dez vezes o salário como prefeita na época.
De acordo com a publicação da Justiça desta terça-feira, em sua defesa "Monalisa Gonçalves Tavares opôs EMBARGOS DE DECLARAÇÃO contra a sentença condenatória que a condenou pela prática de ato de improbidade administrativa".
"Os aclaratórios não se prestam à revisão do mérito pelo juiz prolator da sentença, uma vez que não houve qualquer alegação de obscuridade, contradição ou omissão, mas, em verdade, questionamento do conteúdo da decisão impugnada. Isso porque a embargante, em suas razões, aponta a ocorrência de error in judicando, fato que revela a inadequação da via eleita. Posto isso, rejeito os embargos de declaração. Publique-se", determinou o juiz.
Por José Nilton Calazans
Por José Nilton Calazans
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