A decisão de liberar Monalisa da lista do TCM foi tomada no dia 16 de agosto pelo juiz Sergio Humberto de Quadros Sampaio, do Tribunal de Justiça da Bahia. Na decisão, o juiz aceitou a argumentação da defesa de Monalisa, que considera ter havido "desrespeito aos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório" na análise do TCM que reprovou as contas da então prefeita em 2005 e 2008. A decisão judicial de 16 de agosto incluiu na suspensão os julgamentos da Câmara de Vereadores de Ibicaraí também por suposta ausência de ampla defesa, além do TCM, "para que se abstenha de incluir a Autora na lista de gestores com contas rejeitadas". A suspensão deve valer até que seja julgado na Justiça o mérito da decisão que considerou irregulares as contas da ex-prefeita e a ampla defesa.
Apenas cinco vereadores ibicaraienses entraram na Justiça para contestar essa decisão e reafirmar os julgamentos realizados pela Câmara Municipal que condenaram as contas da ex-prefeita.
Válter da Farmácia, Osaná do Cajueiro, Gilvá de Jesus, Adriana Assis e Erasmo Barbosa assinam a contestação enviada à Justiça na última quinta-feira. Os demais vereadores, incluindo o presidente da Câmara atual, Ceone, e o da época dos julgamentos, Louro, não se manifestaram em defesa do julgamento realizado pelo legislativo ibicaraiense.
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