Justiça manda prefeitura encerrar o lixão e implantar um novo aterro sanitário -- Ibicaraí tem agora seis meses para cumprir a decisão - Bahia Expresso

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sexta-feira, 21 de agosto de 2015

Justiça manda prefeitura encerrar o lixão e implantar um novo aterro sanitário -- Ibicaraí tem agora seis meses para cumprir a decisão

" Instituto do Meio Ambiente multou a prefeitura em 30 mil reais "


Saiu a decisão da Justiça sobre o pedido do Ministério Público para embargar o lixão que fica no Bairro Bela Vista, atrás do Bairro Duque de Caxias. A decisão do juiz Alysson Camilo Floriano da Silva inclui o encerramento do depóstio irregular do lixo e o cercamento total da área, para impedir o acesso de pessoas e animais e a implantação de “um aterro sanitário, devidamente licenciado e regularizado, de forma individual ou consorciada, dando destinação adequada aos resíduos sólidos”.
A prefeitura ainda vai ter de elaborar um plano de recuperação da área degradada pelo atual lixão, “com implantação de cerca viva, sistema de drenagem pluvial com estrutura de dissipação, aterramento, sistema de coleta e tratamento de chorume, dreno de gases, revegetação e uso futura da área”. O trabalho de “catação” e aproveitamento de dejetos por algumas pessoas também fica proibido.
Caso não cumpra as medidas nos próximos seis meses, a prefeitura vai pagar a multa de mil reais por dia, além da "responsabilização por ato de improbidade administrativa por parte do gestor municipal, Lenildo Alves Santana".
Durante o processo, o Inema (Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos do estado da Bahia) vistoriou a área do lixo e constatou “a atividade de lançamento de resíduos sólidos pela prefeitura municipal de Ibicaraí, causando efetiva poluição e degradação ambiental, estando em desacordo com a legislação ambiental vigente, sem autorização e sem licença do órgão”. Por causa disso, o Inema aplicou uma multa de 30 mil reais na prefeitura.
Para tomar a decisão, o juiz Alysson Camilo Floriano considerou os riscos de dano ambiental e prejuízo da saúde dos ibicaraienses.
“De igual sorte, tenho que é notório o periculum in mora no caso em apreço, porquanto a manutenção da situação apresentada incrementará os danos ambientais graves decorrentes da contaminação do solo, da água e do ar da região. Do mesmo modo, também serão agravados os potenciais danos à saúde da população, em virtude do contato com os animais que irregularmente se encontram no local, bem como dos próprios danos ambientais supracitados.

“Nesse ponto, insta ressaltar que já se esgotou o prazo de 4 (quatro) anos estabelecido pelo artigo 54 da Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010 - que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos - para que os municípios promovessem a disposição final ambientalmente adequada de seus rejeitos. Logo, o município de Ibicaraí já deveria ter adotado a solução para o problema, mormente ao se considerar que já lhe havia sido concedido prazo razoável para adequação à legislação ambiental.”

Por Jose Nilton Calazans

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