Em julgamento acirrado e após mais de uma hora e meia de debate, os
ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por maioria, negaram
recurso do deputado federal Paulo Maluf (PP-SP) e barraram o registro de
candidatura do político nas eleições deste ano. Maluf busca a reeleição
na Câmara dos Deputados, mas teve seu pedido de registro indeferido
pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP). O político foi
enquadrado nas hipóteses de inelegibilidade da Lei da Ficha Limpa, em
razão da condenação por improbidade administrativa. No final do ano
passado, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou o deputado
por improbidade sob acusação de superfaturamento na construção do Túnel
Ayrton Senna, obra realizada durante sua gestão como prefeito da capital
paulista. Maluf, na Prefeitura de São Paulo, nomeou Reynaldo Emygdio de
Barros, homem de sua confiança, para a Empresa Municipal de Urbanização
(Emurb) e para a Secretaria Municipal de Obras e Vias Públicas, o que
teria "afrouxado controles de pagamento", no entendimento do
tribunal. Na noite desta terça-feira (23), a relatora do caso, ministra
Luciana Lóssio, apontou que foram impostas sanções a Maluf por conta da
condenação, entre elas a proibição de contratar com o poder público. "É
razoável aceitar que um cidadão proibido de contratar com o poder
público se torne o próprio poder público?", questionou a ministra. O
procurador-geral eleitoral, Rodrigo Janot, havia encaminhado ao TSE
parecer desfavorável à candidatura do deputado federal Paulo Maluf nas
eleições deste ano. Janot afirmava que "a Justiça Eleitoral pode aferir a
presença dos requisitos para a incidência de causa de inelegibilidade",
rebatendo a alegação da defesa. A defesa de Maluf alegou que o político
não foi condenado por improbidade dolosa, requisito para enquadrar
candidato nas hipóteses de inelegibilidade. Os ministros Gilmar Mendes,
João Otávio de Noronha e o presidente da Corte, Dias Toffoli, votaram a
favor de Maluf, para liberar a candidatura do político. Noronha citou
manifestação do próprio tribunal regional no sentido de que não é
possível qualificar a conduta do ex-prefeito como dolosa. "Qualquer
condenação de improbidade vai permitir que saiamos a espionar
fundamentos para ver se vislumbro fundamento que pode ser de dolo",
criticou Gilmar Mendes, ao ver que a maioria era formada no tribunal
para barrar a candidatura de Maluf. Os ministros Luiz Fux, Admar Gonzaga
e Maria Thereza Moura acompanharam a decisão da relatora. Para Fux, o
dolo só não foi consagrado pelo TJ por um "erro", o que pode ser apurado
pelo TSE. Cabe recurso da decisão ao próprio TSE e ao Supremo Tribunal
Federal (STF).
quarta-feira, 24 de setembro de 2014
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TSE barra registro eleitoral de Maluf
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