O prefeito de Barro Preto não garante um direito constitucional dos funcionários da prefeitura. Até a presente data, não pagou o terço de férias. A Constituição Federal (art. 7°, XVII e pela CLT - art. 142), assegura ao trabalhador formal o recebimento de pelo menos 1/3 a mais do que o salário normal durante suas férias. O pagamento deve ser feito antes do início do descanso. Mas isso não aconteceu em Barro Preto. O período de férias encerrou, não sendo pago o terço das férias.
A secretaria de educação teve um orçamento previsto para o ano de 2025 de quase 22 milhões e os professores passaram suas férias sem o terço.
Que o prefeito cumpra com sua obrigação e pague aos funcionários o que a lei garante! E aos professores, ao menos sejam creditados o valor proporcional aos 45 dias de descanso.


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