Juíza ordena readequação de carga horária de odontólogos em Itororo.
Do PIMENTA
A Justiça Federal determinou que a Prefeitura de Itororó adeque a carga horária do cargo de cirurgião-dentista à Lei Nacional n. 3.999/1961, que estabeleceu o salário mínimo da categoria. O piso nacional dos cirurgiões-dentistas é de três salários mínimos (R$ 4.554) por jornada semanal de 20h e de seis salários mínimos (R$ 9.108) por jornada semanal de 40h.
O Conselho Regional de Odontologia da Bahia moveu a Ação Civil Pública que deu origem à decisão. Seguindo jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a juíza Daniele Abreu Danczuk não acolheu o pedido para que a Prefeitura de Itororó fosse obrigada a reajustar os salários dos cirurgiões-dentistas. Esse tipo de alteração, lembrou, só pode ser feita por lei específica.
“Assim, prezando pela coerência e necessária segurança jurídica, notadamente diante da jurisprudência do STF, o pleito deve ser acolhido somente em parte. Ou seja, deve existir a adequação da carga horária do cargo de cirurgião-dentista ao disposto na Lei nº 3.999/1961”, escreveu Daniele Danczuk na decisão.
Além de determinar a adequação dos contratos atuais, sob pena de multa e outras medidas, a juíza ordenou que “as futuras contratações de cirurgião-dentista ocorram em estrita obediência à Lei nº 3.999/1961, no que se refere a carga horária máxima”. Cabe recurso da decisão.
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