O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão proferida pelo Ministro Antonio Saldanha Palheiro, negou o pedido de habeas corpus em favor de Monalisa Gonçalves Tavares, que havia sido condenada por irregularidades relacionadas ao artigo 90 da Lei nº 8.666/1993. A defesa alegava cerceamento de defesa devido à ausência de intimação adequada para a sessão de julgamento dos recursos de apelação.
Contexto do caso
Monalisa Tavares foi inicialmente condenada a dois anos de detenção, substituídos por penas restritivas de direitos. Após apelação do Ministério Público Federal (MPF), a pena foi aumentada para três anos, dois meses e doze dias de reclusão. A defesa recorreu, alegando erro na grafia do nome da advogada nos registros processuais, o que teria prejudicado a intimação para a sessão de julgamento.
Argumentos da defesa e decisão
Os advogados de Monalisa sustentaram que a falta de intimação prejudicou o direito de defesa, incluindo a realização de sustentação oral. Contudo, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) confirmou a regularidade das intimações e rejeitou as alegações. O STJ corroborou esse entendimento, destacando que a intimação ocorreu de forma válida antes da sessão.
Implicações jurídicas
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