Decisão definirá se prefeita continua ou se assume o vice.
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) pautou para o dia 5 de novembro de 2025, às 14h, o julgamento da ação rescisória nº 1024272-02.2025.4.01.0000, movida pela prefeita de Ibicaraí, Monalisa Tavares, contra o Ministério Público Federal (MPF).
O processo, que tramita sob relatoria do desembargador federal Marcus Vinicius Reis Bastos, no Gabinete 29 da 2ª Seção, tenta derrubar a sentença que condenou Monalisa por improbidade administrativa e restabelecer de forma definitiva os direitos políticos da gestora.
Distribuída em 8 de julho de 2025, a ação resultou na concessão de liminar em 17 de julho, que suspendeu os efeitos da condenação e permitiu o retorno imediato de Monalisa ao cargo.
Desde então, o processo passou por fases de contestação e análise de embargos de declaração, com o MPF sustentando que não houve omissão na decisão liminar e pedindo a rejeição dos embargos.
A defesa tenta incluir no debate questões de mérito, como a ausência de dolo específico e a aplicação retroativa das alterações trazidas pela Lei nº 14.230/2021, que reformou a antiga Lei de Improbidade.
Com a inclusão em pauta, a expectativa é que o colegiado da 2ª Seção decida se a condenação de Monalisa será mantida ou desconstituída.
O julgamento definirá se as sanções impostas — entre elas a suspensão dos direitos políticos — permanecem válidas após a reforma legal. Enquanto a liminar estiver em vigor,
Monalisa segue no comando da prefeitura e com plena elegibilidade.
Uma decisão desfavorável, porém, pode levar ao novo afastamento da prefeita e à volta do vice, Jonathas Soares, ao cargo.
Por: José Nilton Calazans
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