O processo teve início em julho de 2016, quando a administração do condomínio Quintas do Rio, na Barra da Tijuca, entrou na Justiça para cobrar taxas atrasadas. Cantor diz que optou por resolver o litígio na Justiça após ter sido proibido de usar as áreas comuns do condomínio.
O cantor Latino tem 50 anos — Foto: Reprodução
A Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) determinou a penhora de um imóvel do cantor Latino, de 50 anos, para que uma dívida de mais de R$ 530 mil seja paga ao condomínio onde ele mora.
Na última quarta-feira (8), a 7ª Vara Cível do Rio ordenou a avaliação do imóvel, que fica no condomínio Quintas do Rio, na Barra da Tijuca, na Zona Oeste, e que poderá ser usado para quitar o débito. Desde 2016, a administração da residência de luxo cobra o pagamento das taxas para custear a manutenção do condomínio. Se no início do processo a dívida era de R$ 107 mil, hoje ela supera meio milhão.
Procurado pelo g1, o advogado Marcos Ferreira, que defende o cantor, disse que Latino chegou a firmar um acordo judicial na pandemia, mas por ele e sua família terem sido proibidos de usar as áreas comuns do condomínio, optou por resolver o litígio na Justiça (veja a nota completa abaixo).
O g1 tenta contato com o condomínio Quintas do Rio.
Nota do TJRJ
"Há uma decisão do dia 8/2, em que foi solicitada a expedição de mandado de avaliação de imóvel do cantor localizado na Barra da Tijuca".
Nota de defesa do cantor Latino
"Em resposta à publicação da imprensa, em sites de grande circulação realizada no dia 13 de fevereiro de 2023, sob o título “ Latino tem imóvel penhorado por dívida de mais de R$ 530 mil”, vem informar, que, apesar da divulgação da notícia, o cantor Latino, tem ciência das determinações judicias.
Ocorre que o cantor por diversas ocasiões entrou em contato com a Associação de moradores do condomínio, para sanar a divida, ao qual conseguiu realizar um acordo judicial na pandemia, entretanto o Condomínio proibiu o cantor e seus familiares, incluindo sua mãe de quase 80 anos de idade, de utilizarem as áreas comuns, como academia, quadra de tênis e demais áreas.
Tal medida do condomínio viola o direito de ir e vir, bem como, o
Código Civil, visto que o direito de uso das áreas comuns decorre do
direito de propriedade, não guardando nenhuma relação com o adimplemento
das cotas condominiais. Diante disso, o cantor Latino, optou, por
resolver o litigio na esfera judicial."
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