"O risco de violência política torna de extrema e excepcional urgência a necessidade de se conceder o provimento cautelar", justificou Fachin - Nelson Jr./SCO/STF
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin suspendeu nesta segunda-feira (5) decretos e portarias do presidente Jair Bolsonaro (PL) que ampliavam o acesso à compra e porte de armas de fogo. As decisões, em caráter liminar, respondem a três ações movidas pelo PT e PSB questionando a validade dos decretos.
Em sua justificativa, Fachin cita o contexto de violência política que cerca as eleições de 2022, com casos como o do assassinato do petista Marcelo Arruda pelo bolsonarista Jorge Guaranho, em Foz do Iguaçu (PR). "O início da campanha eleitoral exaspera o risco de violência política", escreveu o ministro.
As liminares serão analisadas pelos demais ministros em plenário virtual, ainda sem data definida.
As decisões acontecem na semana do 7 de Setembro, data em estão previstos atos de tom golpista convocados por Bolsonaro no Rio de Janeiro e também a 28ª edição dos atos do Grito dos Excluídos e das Excluídas, manifestação puxada pelos movimentos populares em todo o país.
O julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6.119, 6.139 e 6.466 está paralisado desde abril de 2021 por pedidos de vista do ministro Nunes Marques. Antes dele, Rosa Weber e Alexandre de Moraes já atrasaram o processo por pedidos de vista.
"Passado mais de um ano e à luz dos recentes e lamentáveis episódios de violência política, cumpre conceder a cautelar a fim de resguardar o próprio objeto de deliberação desta Corte. Noutras palavras, o risco de violência política torna de extrema e excepcional urgência a necessidade de se conceder o provimento cautelar", justificou Fachin.
Com a decisão, a posse de armas de fogo fica autorizada apenas a pessoas que "demonstrem concretamente, por razões profissionais ou pessoais, possuírem efetiva necessidade". Ele também limita a quantidade de munições que podem ser adquiridas.
No caso de armas de uso restrito, a aquisição só pode ser autorizada " no interesse da própria segurança pública ou da defesa nacional, não em razão do interesse pessoal do requerente".
Edição: Glauco Faria
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