As polêmicas contas do ex-prefeito Lula Brandão - Bahia Expresso

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terça-feira, 31 de maio de 2022

As polêmicas contas do ex-prefeito Lula Brandão

Amanhã, quarta-feira, 1º de junho, a Câmara Municipal de Ibicaraí decide se o ex-prefeito Luís Jácome Brandão poderá continuar na política, sendo candidato, nos próximos oito anos.

É que, a exemplo das contas dos exercícios de 2017 e 2018, as contas de 2019 – para variar – também foram “aprovadas” com ressalvas pelo TCM – Tribunal de Contas dos Municípios, órgão consultivo que analisa, ano a ano, se os recursos públicos estão sendo devidamente aplicados.

As contas analisadas pelo TCM podem ser de três tipos: 1 – Aprovadas, 2 – Aprovadas com ressalvas e 3 – Rejeitadas. Ocorre que o órgão tem função apenas consultiva, não cabendo ao mesmo o julgamento final das consequências que alcançam as contas ressalvadas ou rejeitadas.

É que somente o Poder Legislativo pode julgar o Poder Executivo. No caso, o ex-prefeito necessita dos atuais vereadores para escapar dos rigores da lei. Entretanto, o histórico de Brandão é o de ter as contas perdoadas (vide 2017 e 2018) e tornar a fazer as lambanças com o dinheiro público. Diante disso é bem improvável que os vereadores lhe forneçam uma nova chance.

Mas a pergunta que todos fazem é: quais foram as irregularidades, dessa vez, que levaram o TCM a destacar as ressalvas? Abaixo estão alguns dos pontos principais do relatório feito pelo Conselheiro Fernando Vita:

1 – Além de multas que alcançam o valor de R$ 59.000,00 (cinquenta e nove mil), o relatório direciona o olhar dos vereadores para a existência de crimes de responsabilidade, além de atos de Improbidade Administrativa, ambas espécies de ilícitos com o condão de tornar o ex-prefeito inelegível.

2 – É salientado que o ex-gestor só publicava os decretos de abertura de crédito depois do que reza a lei, impedindo que houvesse fiscalização sobre os gastos públicos com superavit (quando vem dinheiro a mais) de arrecadação.

3 – Destaca-se que não havia a comprovação da inviabilidade de se fazer licitação, trazendo dúvidas sobre o processo licitatório que era realizado para contratação de serviços e realização de obras.

4 – Somente no ano de 2019 se gastou R$ 4.628.650,53 (mais de quatro milhões) a mais do que o que foi arrecadado, trazendo um desequilíbrio às contas do Município.

5 – Não houve a devida cobrança da chamada Dívida Ativa, deixando o munícipio de arrecadar valores de pessoas físicas e jurídicas que devem à Ibicaraí.

6 – É destacado que o ex-prefeito deixou de repassar R$ 42.206,53 para o Consórcio Público Inter federativo de Itabuna e Ilhéus, o que explica a falta de vagas para atendimento de ibicaraienses que precisaram ser transferidos para o Hospital de Base, em Itabuna, ou para o Hospital Costa do cacau, em Ilhéus.

7 – É impressionante o que é salientado pelo TCM quanto ao não atingimento da meta do IDEB (indicador nacional que possibilita o monitoramento da qualidade da Educação), mesmo com a histórica verba suplementar de R$ 11.600.000,00 (mais de onze milhões) que o Município recebeu de precatórios para utilização na Educação.

8 – Ainda na área educacional o TCM aponta que Lula Brandão, na condição de prefeito, eixou de pagar o Piso salarial Mínimo aos professores do Município.

9 – Ainda se encontra no relatório a falha por parte do ex-gestor em comunicar os valores que eram pagos, na forma de salários, para ele mesmo e aos secretários.

10 – A gestão passada ainda gastou acima do teto com a Folha de Pagamento (61,29%), o que é causa de descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal.

11 – Nota-se ainda o apontamento quanto à negligência em tornar transparente às pessoas físicas ou jurídicas os gastos efetuados pela administração passada.

Essas não são todas as irregularidades encontradas, mas são as principais e suficientes para justificar a rejeição das Contas de Lula Brandão, exercício de 2019, pelos vereadores Alam, Clícia, Lió, Aroldo, Chico, Herbinho, Edí, Silvana, Dodô, Johnatas e Duartes.

A população elege vereadores para defender o Município e não a gestores incompetentes.

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