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terça-feira, 22 de fevereiro de 2022

Parecer do TRE pede desaprovação das contas eleitorais de Brandão



" Por inconsistência grave e irregularidades de mais de R$ 35 mil "


Por José Nilton Calazans.

Doadores de campanha que receberam auxilio emergencial, doadora falecida, doação de mais de R$ 38 mil de 24 funcionários da prefeitura e falta de comprovantes para checagem de sobras de campanha foram algumas das irregularidades, segundo o parecer técnico
O setor de análise judiciária do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) recomendou a desaprovação das contas eleitorais da campanha para prefeito de Lula Brandão e Van, em 2020, em Ibicaraí.
No parecer técnico divulgado na semana passada para encaminhamento a um decisor judicial, a analista registrou o que considerou uma série de irregularidades.
Assim como já havia sido constatado na prestação de contas de outros candidatos em 2020 em Ibicaraí, foram encontrados dois fornecedores oficiais da campanha de Brandão que receberam auxilio emergencial, o que, para o TRE, "pode indicar ausência de capacidade operacional para prestar o serviço ou fornecer o material contratado".
Também entre os doares oficiais da campanha de Brandão foram encontrados 19 que receberam auxílio emergencial, a ajuda do governo para quem em 2020 declarou ao governo não ter meios de sobreviver. A soma de valores doados para a campanha de Brandão de pessoas que receberam auxilio emergencia passou de 20 mil reais.
As três contas bancarias da campanha foram abertas com 13 dias de atraso em relação ao previsto por lei no início da disputa eleitoral.
A análise técnica do TRE também encontrou doações de 24 funcionários da prefeitura de Ibicarai que somaram cerca de 38 mil reais. O técnico no relatório indicou "possível doação indireta de pessoa jurídica, constituindo inconsistência grave, se caracterizada a doação indireta, implicando consequências relativas ao recebimento de fontes vedadas".
Outra possível irregularidade acusada pela analise técnica foi a doação de uma eleitora que seria "falecida". A defesa dos candidatos sustentou que pode ter havido erro na checagem dos dados, mas a análise tecnica reforçou que o cadastro eleitoral da doadora estava cancelado por falecimento, o que indicaria "inconsistência grave".
Mais uma inconsistência grave, segundo o parecer, foi a declaração do nome de dois fornecedores da campanha com grafia diferente da encontrada nos registros da Receita Federal.

E também não foram entregues comprovantes que pudessem confrontar o valor e conta bancária das sobras financeiras de campanha.

As irregularidades de recursos fora da conta eleitoral atingem as contas em R$ 35.664,55, correspondente a 26% do total de mais de 133 mil reais gastos oficialmente na campanha Por ser superior a 5%, o parecer pediu a desaprovação das contas. O parecer foi encaminhado à consideração superior do TRE.

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