TSE derruba recurso judicial de Brandão e confirma Monalisa no cargo de prefeita - Bahia Expresso

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sexta-feira, 24 de dezembro de 2021

TSE derruba recurso judicial de Brandão e confirma Monalisa no cargo de prefeita




A última instância da Justiça Eleitoral negou em 17 de dezembro o seguimento de um agravo em recurso especial do ex-prefeito Lula Brandão, que tentava derrubar a diplomação e a posse de Monalisa Tavares e Adelson da Banca como prefeita e vice.
A decisão foi tomada pelo ministro Édson Facchin, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ao confirmar o entendimento do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) da Bahia de que Monalisa estava apta a concorrer nas eleições de 2020, porque a condenação criminal em segunda instância sofrida por Monalisa em setembro foi publicada somente em novembro, após o dia da eleição.
Na ação, Brandão contou com um corpo jurídico que listava dez advogados, incluindo um famoso escritório de advogacia de Brasília especializado em atender a causas de políticos e partidos.

Entenda o caso

Logo após perder a eleição, Brandão entrou, no final de 2020, com um recurso contra a expedição de diploma (RCED), para derrubar a diplomação da prefeita e do vice. Brandão alegou que Monalisa tornou-se candidata depois de ter sido condenada criminalmente por uma sentença colegiada de segunda instância do Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF1) em sessão realizada em 15 de setembro.
Mas o TRE não atendeu às alegações de Brandão, ao considerar, por unanimidade, que a condenação de Monalisa, apesar de ter sido decidida em uma sessão de julgamento realizada antes do registro da candidatura, somente foi publicada em Diário Oficial depois do dia da votação, quando Monalisa já estava eleita. A eleição ocorreu no dia 15 de novembro e a publicação da condenação foi feita em Diário Oficial somente em 24 de novembro.
A defesa do ex-prefeito discordou desse entendimento do TRE e entrou com embargos de declaração para rediscutir a questão. Novamente, o Tribunal não aceitou os argumentos de Brandão, destacando que “os embargantes objetivavam rediscutir matéria já analisada com o fito de obter decisão que lhes fosse favorável”.
Mais uma vez Brandão discordou do TRE e moveu, no final de junho, um recurso especial em que apontava que os julgadores não estariam seguindo o que foi decidido pelo TSE em um caso que ocorreu no Rio de Janeiro.
O relator, porém, negou as argumentações do recurso especial, informando que “isso não é o bastante para a admissibilidade recursal, pois, ao revés do que se pretende afirmar com o julgado do TSE colecionado na peça de interposição, a orientação da Corte Superior desta Justiça Especializada, conforme visto na transcrição de trechos do voto condutor do acórdão recorrido, está sedimentada no mesmo sentido da decisão vergastada”.
“O que se percebe, in casu, é o mero inconformismo dos recorrentes quanto às decisões prolatadas e a nítida intenção de rediscutir a matéria, haja visto que o acórdão vergastado está devidamente fundamentado, bem como enfrentou as questões relevantes para o deslinde da causa”, afirmou o relator.




O ex-prefeito novamente recorreu, desta ao TSE, que escalou o ministro Édson Facchin como relator. E, mais uma vez, a decisão foi contrária aos argumentos de Brandão. De acordo com o ministro, a "inelegibilidade superveniente" que autorizaria mover um recurso contra a diplomação deveria ter surgido "até a data do pleito" (eleição).

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