Vale ressaltar que os Edis estavam sendo investigado por uma suposta fraude eleitoral na cota de gênero no PSD, partido pelo qual os edis foram eleitos.
A ação foi movida pelos senhores Jarles Macário Soares, Flavio dos Santos Ramos, Domingos Batista dos Santos e Alisson Arruda dos Santos Carvalho.
Em seu parecer o promotor relatou que “Diante de todas essas circunstancias, conclui-se que inexiste lastro fático ou jurídico para acolhimento da pretensão veiculada nesta ação, que resultaria na aplicação de sanções tão graves, como a cassação de vereadores eleitos, provocando imensa repercussão na sociedade local. Deve-se prestigiar, no caso, o postulado in dúbio pro sufrágio, segundo o qual a expressão do voto e da soberania popular merece ser preservada pelo poder judiciário. Ante o exposto, manifesta-se o Ministério Publico Eleitoral pela improcedência do pedido. É o parecer. ’’
Ainda segundo informações obtidas Adriana foi isenta de qualquer acusação. Já em relação à senhora Joscielle, a promotoria eleitoral pediu condenação.
Agora é aguardar o parecer da Justiça eleitoral.
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