Santa Amaro: Flaviano Bomfim, contas aprovadas pelo TCM referente a 2019 - Bahia Expresso

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terça-feira, 4 de maio de 2021

Santa Amaro: Flaviano Bomfim, contas aprovadas pelo TCM referente a 2019

  






Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios aprovaram aprovou, com ressalvas, as contas da Prefeitura de Santo Amaro, da responsabilidade do prefeito Flaviano Rohs da Silva Bomfim, referentes ao exercício de 2019. A decisão foi tomada por quatro votos a dois dos conselheiros presentes à sessão. Foi imputada ao gestor multa no valor de R$5 mil pelas irregularidades apontadas no relatório técnico.
O relator do parecer, conselheiro Paolo Marconi, apresentou voto pela rejeição das contas com aplicação de multa correspondente a 30% dos subsídios anuais do gestor. Isso porque, para ele, sem a Instrução TCM nº 003 a despesa total com pessoal teria superado o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Seu voto foi acompanhado pelo conselheiro Fernando Vita.
O conselheiro substituto Ronaldo Sant’Anna abriu divergência pela aprovação com ressalvas das contas, vez que, com a instrução, os gastos no 3º quadrimestre representaram 53,24% da RCL – abaixo, portanto, do limite de 54% indicado na LRF. A divergência foi acompanhada pelos conselheiros José Alfredo Dias, Mário Negromonte e Raimundo Moreira.
O relatório técnico apontou como ressalvas: reincidência na baixa arrecadação da dívida ativa; omissão na cobrança de duas multas (R$10.700,00) e 24 ressarcimentos (R$655.370,13) imputados a agentes políticos do município; três indevidas contratações diretas, no valor de R$439.500,00; e quatro ocorrências de bens adquiridos sem informações técnicas comprobatórias de que o quantitativo solicitado é coerente com as necessidades da administração.
O município de Santo Amaro apresentou uma receita na ordem de R$137.678.249,31 e promoveu despesas no total de R$136.697.616,25, o que levou a um superávit de R$980.633,06. Os recursos deixados em caixa, no montante de R$16.729.538,99, não foram suficientes para cobrir despesas com “restos a pagar” e de “exercícios anteriores”, resultado em um saldo negativo de R$5.893.842,17. A situação demonstra existência de desequilíbrio fiscal nas contas da Entidade.
Em relação às obrigações constitucionais, o prefeito aplicou 25,56% dos recursos específicos na área da educação, 17,04% dos recursos nas ações e serviços de saúde e 74,48% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério, atendendo a todos os índices.
A Prefeitura de Santo Amaro cumpriu as metas projetadas no Plano Nacional de Educação – PNE apenas para os anos iniciais do ensino fundamental (5º ano), em que o IDEB (Índice de Desenvolvimento da Educação Básica) foi de 4,50, acima da meta de 4,40; enquanto que nos anos finais do ensino fundamental (9º ano), o índice foi de 2,90 abaixo da meta de 3,90.

Cabe recurso das decisões.


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