Biometria: TRE-BA reforça convocação de eleitores de Ibicaraí, Floresta Azul e Santa Cruz da Vitória - Bahia Expresso

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terça-feira, 8 de outubro de 2019

Biometria: TRE-BA reforça convocação de eleitores de Ibicaraí, Floresta Azul e Santa Cruz da Vitória

Atendimento pode ser agendado por meio de site (agendamento.tre-ba.jus.br), telefone (0800 071 6505) ou whatsapp (71-3373-7223)



O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), por meio da 29ª Zona Eleitoral, convoca eleitores dos municípios de Ibicaraí, Floresta Azul e Santa Cruz da Vitória para realizar o recadastramento biométrico. Apesar dos esforços de divulgação, a zona registra baixo comparecimento da população. Na região, mais de 12 mil títulos ainda podem ser cancelados, uma vez que, em Ibicaraí, mais de 7 mil eleitores ainda não atenderam à convocação da Justiça Eleitoral; já em Floresta Azul e Santa Cruz da Vitória, 3 mil e 2 mil eleitores, respectivamente, não realizaram a biometria. 
O Cartório Eleitoral de Ibicaraí possui, além do atendimento por demanda espontânea, 62 vagas que são ofertadas diariamente, por meio de agendamento. Os postos de atendimento de Floresta Azul e Santa Cruz da Vitória disponibilizam, para agendamento, 24 e 12 vagas por dia, respectivamente. 
O eleitor pode agendar o atendimento pelo site (agendamento.tre-ba.jus.br), telefone (0800 071 6505) ou whatsapp (71-3373-7223). Além disso, é possível buscar pelo atendimento espontâneo diretamente no posto, munido de documento de identificação com foto e comprovante de residência.

Onde



Posto de Atendimento
Endereço
Horário de atendimento
Fórum Eleitoral de Ibicaraí
Rua Castro Alves, s/n, no Fórum Alves De Macêdo
08h às 14h
Posto de Atendimento de Floresta Azul
Rua Arthur Leite, nº 01, Centro
07h às 13h
Posto de Atendimento de Santa Cruz da Vitória
Rua Otávio Mangabeira, nº 51, Centro
08h às 14h

Atenção!

O cidadão que não fizer a biometria terá o título cancelado e estará sujeito a uma série de implicações previstas pelo artigo de número 7 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965). Entre os prejuízos estão: impossibilidade de obtenção de empréstimos em instituições públicas, dificuldade para tirar ou renovar o passaporte, não tomar posse em concurso público, ser impedido de renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, entre outros.


Matéria: Luiza Soares


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