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terça-feira, 18 de abril de 2017

TCM reviu valores mas manteve condenação

jaqueline motta



ex-prefeita de Barro Preto, Jaqueline Motta, reduzindo o valor a ser devolvido. No dia 8 de abril de 2015, o relator José Alfredo Rocha Dias acatou em parte o pedido de reconsideração da ex-prefeita, relativa a uma condenação de devolver R$ 500 mil mais multa de R$ 3 mil.
O relator revogou o Parecer Prévio e emitiu outro, reduzindo a multa de R$ 3 mil para R$ 2.500, mantendo a mesma fundamentação legal, alterando apenas o valor. No caso da devolução, ele também manteve a fundamentação, mas reduziu a quantia de R$ 519.353 para R$ 13.678.
O valor era composto por alguns itens. R$ 7.819,70 tiveram que ser devolvidos por não comprovar despesa, R$ 3.150,00 por não comprovar diárias pagas e R$ 2.709,11 por usar dinheiro da conta bancária do Fundeb "sem suporte em documento de despesa".
Apesar da redução drástica dos valores a ser devolvidos, o relator manteve a condenação, observando que nenhum elemento foi apresentado que pudesse contestar as acusações de inobservância às normas da Resolução TCM nº 1.282/09.
Nem aos princípios constitucionais e normas de licitação pública (Lei Federal nº 8.666/93). “Deve, induvidosamente, a Administração Municipal, emprestar maior rigor no cumprimento das impositivas regras da Lei Federal n.º 8.666/93”.
Para o TCM houve “contratação irregular de servidores, porque sem a realização de prévio concurso público, nos meses de novembro, maio e junho e os esclarecimentos recursais não se fazem acompanhar da Lei Municipal autorizando a contratação em caráter excepcional”.

Sem comprovação
O relator manteve a opinião de que não houve comprovação de despesa de R$ 43.721,25, apenas parcialmente regularizada em relação a R$ 35.901,55, permanecendo sem comprovação o saldo de R$ 7.819,70 dos processos de pagamento 610, 3358 e 1664.
A maior parte do valor só foi comprovada na fase recursal, “e não, como devido, na defesa final,” observou o relator. “Apesar da intempestividade… considera-se sanada a grave falta, para, em decorrência, determinar a supressão da determinação de ressarcimento ao erário da quantia”.
O TCM considerou sanado em parte o gasto com dinheiro do FUNDEB sem suporte em documento de despesa. Faltaram comprovantes para os processos de despesas extraorçamentárias nº 1202/2013 e nº 205/2013. Da folha salarial, faltou comprovar o processo nº 1265 de R$ 2.709,11.
Faltou comprovar também R$ 7.360,00 em diárias, permanecendo sem comprovação o saldo de R$ 3.150,00 correspondente aos processos nº 915, 1381, 1497 e 3038. O TCM não aceitou o argumento de que o ISS e IRRF dos processos nºs 1032, 1112 e 1114 tenham sido efetuados por terceiros.
O gasto em mídia de R$ 1.480,00 em maio continuou irregular, já que o relator considera que “a mídia correspondente não atende as normas constitucionais”. Também não aceitou os argumentos sobre as Notas Fiscais dos processos nº 610, 651 e 783.

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