O relator do parecer, conselheiro Paolo Marconi, votou pela manutenção da rejeição e das multas aplicadas de R$ 43.200,00 e R$ 7.000,00, por entender que a gestora não reduziu os gastos com pessoal ao limite de 54%, com determina a Lei de Responsabilidade Fiscal. Por quatro votos a um, o parecer do relator foi vencido, prevalecendo o entendimento majoritário do pleno que, “em observância ao princípio da proporcionalidade e razoabilidade e diante da grave crise financeira enfrentadas pelos municípios pela queda da arrecadação municipal”, tem adotado o posicionamento de não rejeitar as contas que mantiveram as despesas em até 60% da receita corrente líquida. Por três votos a dois a multa antes de 30% do valor dos subsídios anuais da prefeita foi reduzida para o percentual de 125.
No recurso, a gestora comprovou que durante todo o exercício de 2014 adotou medidas para a redução da despesa com pessoal, que representou 69,01% no 1º quadrimestre, 61,73% no 2º quadrimestre e 58,92% no 3º quadrimestre, o que foi considerado pela maioria dos conselheiros.
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