A relatoria mandou emitir outro decisório contemplando a nova realidade processual, mediante aprovação das contas, todavia com ressalvas, mantendo a multa de R 25.200,00, equivalentes a 30% dos vencimentos anuais do gestor, devido a não adoção das medidas para redução da despesa total com pessoal.
Foi ainda diminuída a outra multa de R 3.000,00 para R 1.500,00 e excluídos a formulação de representação ao Ministério Público e o ressarcimento de R 1.671.689,74, já que o gestou conseguiu descaracterizar as irregularidades referentes ao ativo realizável.
Foi ainda diminuída a outra multa de R 3.000,00 para R 1.500,00 e excluídos a formulação de representação ao Ministério Público e o ressarcimento de R 1.671.689,74, já que o gestou conseguiu descaracterizar as irregularidades referentes ao ativo realizável.
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