O
juiz Antonio Nicolau Barbosa Sobrinho da 2ª Vara de Família da Comarca
da capital paraense reconheceu na última sexta-feira (31/05/13) a união
estável de um casal tomando como referência o status do Facebook
assumido publicamente por ambos como “relacionamento sério”.
Uma
jovem de 23 anos procurou a Justiça para requerer pensão alimentícia e a
divisão de bens após o termino de um namoro de quase dois anos. Tomando
como referência os perfis de ambos nas redes sociais o juiz percebeu
que além de se declararem em “relacionamento sério” o ex-namorado da
jovem postou inúmeras fotos dividindo a mesma cama que a jovem e
postagens públicas onde ela era chamada de “minha mulher”.
A
união estável é o instituto jurídico que estabelece legalmente a
convivência entre duas pessoas sem que seja necessária a celebração do
casamento civil. É reconhecida como entidade familiar a união estável
entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e
duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.
O
juiz fixou pensão alimentícia de R$ 900,00 e a divisão do valor de um
veículo Celta 2007 adquirido após o começo do relacionamento. O juiz
Antonio Nicolau orienta aos jovens casais que só se declarem em
relacionamento sério no caso de existir real desejo de constituição
familiar. Segundo ele “perfis e postagens em redes sociais podem ter o mesmo valor que uma certidão de casamento
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