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segunda-feira, 21 de agosto de 2017

O Direito não socorre aos que dormem

Por Dailton Moura Reis *
Já estamos no mês de agosto de 2017, portanto, já se passaram oito meses desde que os novos gestores municipais tomaram posse e prometeram sanear os problemas dos municípios. Para nos atermos somente à questão de atrasos salariais, podemos ver que, em Ibicaraí, diversos servidores públicos efetivos não tiveram seus salários de dezembro de 2016 pagos pelo gestor anterior e contemplam cada vez mais distante a possibilidade de receberem as quantias devidas sem acionar o Município, na Justiça Estadual.
Sem adentrarmos, nesse momento, a questão de as verbas do mês de dezembro terem ou não ficado em conta bancária para serem pagas, se foram empenhadas ou se foram destinadas a outras finalidades, o que podemos precisar é que os servidores deixaram de receber os salários pelos quais trabalharam durante todo o último mês do ano.
Só para que fique bem claro: os servidores trabalham para o município e não para o gestor atual, como também não trabalhavam para o gestor anterior. Se o município deve salários atrasados, cabe a quem foi eleito para cuidar dos assuntos do Município adimplir todas as dívidas.
Entretanto, o que se vê são pessoas privadas de seus direitos, acumulando dívidas por culpa que não lhes cabem e aguardando com a paciência de Jó uma solução. Nesse sentido é que se faz necessário lembrar o antigo adágio utilizado pelos latinos: Dormientibus Non Sucurrit Ius – ou seja: O Direito não socorre aos que dormem.
O Poder Judiciário - que tem como uma de suas funções conter os abusos do Poder Executivo - é órgão sempre disposto a atender às petições dos servidores que se acham em situação de vulnerabilidade trabalhista. Entretanto, na legislação processual civil brasileira, o Princípio da Inércia proíbe o juiz de exercer a jurisdição em casos onde “o processo começa por iniciativa da parte” (art. 2º do Novo CPC).
Isso significa que somente os que têm seus direitos atingidos é que podem buscar junto à Justiça a reparação de seus prejuízos passados e futuros. Ademais, convém notar que existe um prazo de cinco anos para que os servidores possam cobrar tais valores, a contar de dezembro de 2016.
Dessa maneira, para que a orientação seja mais efetiva e prática, o ideal é que os servidores sindicalizados procurem a ajuda de seus sindicatos ou associações. Aos que não se sindicalizaram é aconselhável que busquem auxílio jurídico junto a advogados devidamente inscritos e atuantes junto à OAB – Ordem dos Advogados do Brasil.

* Dailton Moura Reis é advogado, formado pela UESB – Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia.

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