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terça-feira, 9 de dezembro de 2025

STJ define relatores e abre nova etapa em dois processos que envolvem Monalisa



O Superior Tribunal de Justiça (STJ) iniciou dezembro com duas frentes simultâneas envolvendo a prefeita de Ibicaraí, Monalisa Tavares, já com relatores definidos.
O ministro Marco Aurélio Bellizze foi sorteado para conduzir o Recurso Especial do Ministério Público Federal (MPF) no caso dos medicamentos.
Já o presidente da Corte, Herman Benjamin, assumiu a relatoria do Agravo em Recurso Especial apresentado pela própria gestora para tentar reverter sua condenação penal por fraude em licitação de materiais de construção.
As duas ações referem-se a acusações do MPF com base nas investigações da Polícia Federal sobre o caso de Vassoura de Bruxa.


As duas ações agora avançam para fases decisivas em Brasília.

O caso dos medicamentos avança com Bellizze na relatoria
O Recurso Especial do MPF no processo 0004416-50.2013.4.01.3311 foi autuado no STJ em 1º de dezembro sob o número REsp 2.247.464/BA.
Após o recebimento eletrônico dos autos em 26 de novembro, o caso seguiu para distribuição e caiu com o ministro Marco Aurélio Bellizze, recém-integrado à Segunda Turma, responsável pelo julgamento de matérias de direito público.
O MPF tenta reverter o acórdão da 10ª Turma do TRF-1, que absolveu Monalisa e os demais réus ao entender que não houve dolo específico nem dano ao erário, de acordo com as exigências da Lei 14.230/2021.
Para o órgão, há provas de fraude nos Convites 007/2007 e 008/2007, direcionamento, empresas de fachada, montagem documental e ausência de entrega dos medicamentos.
Em 9 de dezembro, o processo seguiu para vista do MPF. Ainda não há previsão de retorno para a mesa do relator.
O agravo penal de monalisa passa ao presidente Herman Benjamin
Paralelamente, o AREsp 3118905/BA — apresentado pela defesa de Monalisa para destrancar o Recurso Especial negado pelo TRF-1 — ficou sob relatoria do presidente do STJ, Herman Benjamin, a quem o caso foi distribuído em 9 de dezembro após a autuação em 27 de novembro.
O agravo, apresentado em 18 de setembro, tenta reverter a decisão da Vice-Presidência do TRF-1 que barrou a subida do recurso especial no processo 0001307-91.2014.4.01.3311, no qual Monalisa foi condenada a 3 anos, 2 meses e 12 dias de reclusão por fraude a licitação, pena substituída por medidas restritivas de direitos. As licitações do caso eram de material de construção.
A defesa sustenta que houve nulidade por falta de intimação para sustentação oral, que o MPF não analisou a possibilidade de Acordo de Não Persecução Penal, que não houve participação da prefeita na fase inicial da licitação supostamente fraudada, que não se comprovou dolo específico e que a dosimetria aplicou agravantes de forma indevida.
Caso o relator aceite o agravo, o recurso especial poderá ser analisado pela Turma Penal.
Se for rejeitado, abre-se caminho para o trânsito em julgado da condenação e seus efeitos políticos imediatos.
Entre esses efeitos estão a perda do cargo e inelegibilidade, com o vice-prefeito Jonathas Soares podendo assumir logo que a Câmara Municipal declarar a vacância.
Os dois processos avançam em trajetórias paralelas
Enquanto Bellizze conduz o caso de improbidade na Segunda Turma, Benjamin analisa o agravo penal como relator exclusivo.
São processos distintos, mas ambos de alto impacto político e jurídico em Ibicaraí.
No caso dos medicamentos, a movimentação mais recente é a abertura de vista ao MPF.
No agravo penal, o processo está concluso ao presidente do STJ para decisão sobre admissibilidade.
Não há prazos definidos para julgamento em nenhuma das duas frentes.
O fim de 2025, assim, marca um momento de forte atividade processual envolvendo a prefeita, com desfechos que podem alterar tanto sua situação jurídica quanto seu futuro político.
Na semana passada, como o Grupo Ibicaraí noticiou com exclusividade na tarde de ontem, o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou uma reclamação da Câmara de Ibicaraí contra a absolvição de Monalisa pelo TRF-1 em um terceiro processo, também relacionado à Vassoura de Bruxa, mas das licitações de material de construção.

Extraído do Grupo Ibicarai 



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