Agravo de Monalisa está na “porteira” da ARP do STJ e enfrenta filtro que barra mais de 70% dos recursos.
O agravo em recurso especial da prefeita de Ibicaraí, Monalisa Tavares (AREsp 3.118.905/BA), entrou justamente na área mais dura de filtragem do Superior Tribunal de Justiça.
Ele caiu na Assessoria de Admissibilidade, Recursos Repetitivos e Relevância (ARP), núcleo ligado diretamente à Presidência da corte.
O processo está registrado como “concluso para decisão ao Ministro Presidente do STJ”, o que significa que o agravo será decidido sob o crivo do filtro que, em 2024, impediu que mais de 133 mil recursos chegassem aos gabinetes dos ministros.
Na prática, cair na ARP coloca o recurso de Monalisa no grupo de casos que passam por uma análise concentrada de admissibilidade formal e técnica, com forte tendência a decisão monocrática de não conhecimento.
Isso significa que o recurso foi analisado pela equipe técnica e considerado com alto grau de não ser admitido.
Para a prefeita, isso representa um elevado risco de rejeição do agravo antes mesmo de qualquer discussão de mérito pela Turma Penal.
O que é a ARP e por que o agravo de Monalisa está lá
A ARP foi criada em 2007, ainda como Napre, para assessorar a Presidência do STJ na triagem de processos.
Hoje, funciona como um grande filtro de Recursos Especiais (REsp) e Agravos em Recurso Especial (AREsp), além de atuar em habeas corpus e outras classes específicas.
Pelas regras internas do tribunal, REsps admitidos pelos tribunais de origem costumam ser distribuídos diretamente a relatores.
E AREsps, como o de Monalisa, são registrados na Presidência e encaminhados à ARP para verificação prévia de admissibilidade.
Ou seja: o agravo dela está na ARP porque todo AREsp, por padrão, passa primeiro por essa assessoria, que prepara minutas e pareceres para decisões da Presidência com base no artigo 21-E do Regimento Interno.
A prevenção (quando um ministro já é relator de outro processo da mesma causa) só é analisada se o caso superar essa filtragem inicial.
Como funciona o filtro: três etapas que eliminam a maioria dos AREsps
Nos AREsps, a ARP aplica três níveis de análise sucessiva.
O primeiro nível é o de Pressupostos objetivos. Nesse nível, é Verificado se o recurso foi interposto no prazo, esgotou a instância anterior, tem custas pagas, tem procuração regular e está na via correta.
O segundo nível é o de Admissibilidade cotejada.
Ou seja, Confere se o agravo impugna de forma específica todos os fundamentos da decisão que negou o Recurso Especial no TRF-1 e não incorre em vícios clássicos já consolidados em súmulas, como a Súmula 182 do STJ (que derruba agravo sem impugnação específica).
O terceiro nível é o de Exame de suficiência
Nesse nível, o tribunal Avalia se a tese trazida realmente envolve questão jurídica relevante, o recurso não exige reexame de provas ou fatos (bloqueado pela Súmula 7 do STJ) e a parte indicou corretamente o permissivo constitucional do REsp, o dispositivo de lei violado e a divergência jurisprudencial de forma concreta.
Se o AREsp não supera uma dessas etapas, a Presidência do STJ, com base na minuta elaborada pela ARP, profere decisão de não conhecimento, mantendo intocada a decisão do tribunal de origem – no caso, a condenação de Monalisa confirmada pelo TRF-1.
Números mostram por que o risco para Monalisa é alto
Os dados oficiais do STJ e da própria ARP ajudam a dimensionar o tamanho do problema para a defesa de Monalisa.
Em 2024, o STJ recebeu 286.624 AREsps.
Desses, 148.665 (51,87%) foram não conhecidos já na Presidência, com base na análise da ARP.
Outros 61.170 foram derrubados depois nos gabinetes dos relatores.
No total, 73,22% dos AREsps não passaram da barreira de admissibilidade.
Somando REsps e AREsps, a ARP levou à inadmissão 151.765 recursos em 2024, 42,95% do total recebido (353.294).
Quando as partes recorrem contra essas decisões da Presidência (agravo interno), o resultado quase nunca muda.
Em 2024, 96,27% das inadmissões originadas na ARP foram mantidas pelos ministros.
Ou seja, menos de 4% dos recursos contra essas decisões conseguiram alguma reforma.
Na área criminal, na qual se insere o caso de Monalisa (Direito Penal, crimes da Lei de Licitações), a ARP também opera como filtro.
A Terceira Seção (Direito Penal) teria um aumento estimado de 24% na distribuição de processos se essa filtragem não existisse.
O que isso indica no caso específico de Monalisa
O agravo da prefeita está exatamente nesse funil.
Ele é um AREsp criminal, foi registrado na Presidência, consta como localizado na ARP e já está concluso para decisão ao Ministro Presidente do STJ.
Na prática, isso significa que o processo não foi enviado diretamente a uma Turma Penal para discussão de mérito e está sendo examinado sob o prisma estrito da admissibilidade.
A decisão que virá tende a ser uma decisão monocrática da Presidência, com base nos filtros e nas minutas da ARP.
Dado o histórico, mais da metade dos AREsps é barrada ainda nessa fase e mais de 95% dessas decisões são mantidas quando há recurso.
O agravo de Monalisa entra estatisticamente na faixa de recursos com alto risco de rejeição sumária.
Por que a rejeição monocrática é tão provável
No caso de Monalisa, o agravo tenta reverter decisão do TRF-1 que manteve condenação por fraude à licitação, afastou alegações de nulidade, reforçou responsabilidade da então prefeita e se baseou em provas já examinadas.
Para convencer o STJ, a defesa precisaria impugnar com precisão todos os fundamentos da decisão que negou o Recurso Especial e formular tese de direito que não dependa de reanálise de provas (que a Súmula 7 bloqueia),
Também teria de se enquadrar fora dos óbices formais e jurisprudenciais que a ARP aplica de forma padronizada.
O desenho do caso – ligado a provas, contexto fático e dosimetria de pena – é justamente o tipo de matéria que costuma ser barrado na ARP por tentativa de rediscutir fatos, falta de impugnação específica ou inadequação da via eleita.
Quando a ARP barra, o que sobe é a condenação da segunda instância
O presidente do STJ, ministro Herman Benjamin, resumiu o efeito dessa filtragem ao dizer, em entrevista recente, que, quando a ARP bloqueia um recurso, “o resultado não é que o processo não sobe, mas que a decisão de mérito da segunda instância é mantida”.
No caso de Monalisa, isso significa que, se o agravo for considerado inadmissível pela Presidência com base na ARP, a condenação do TRF-1 fica preservada.
Então, o processo volta para a 1ª Região para certificação do trânsito em julgado e abre-se o caminho para execução da pena, suspensão dos direitos políticos e declaração de vacância do cargo pela Câmara de Ibicaraí.
Em resumo: o fato de o agravo de Monalisa estar na ARP, concluso à Presidência, é um sinal de que o recurso entrou em um filtro altamente seletivo, que barra a maioria esmagadora dos AREsps e tende a reforçar, não enfraquecer, a condenação construída pelo TRF-1.

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