Denúncias em Maraú: Cobranças Ilegais na Regularização Fundiária e Irregularidades em Terrenos da União Geram Revolta - Bahia Expresso

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quarta-feira, 8 de outubro de 2025

Denúncias em Maraú: Cobranças Ilegais na Regularização Fundiária e Irregularidades em Terrenos da União Geram Revolta




O município de Maraú, no sul da Bahia, voltou a ser alvo de polêmicas e denúncias graves envolvendo o processo de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (REURB-S), supostamente marcado por cobranças ilegais e falta de transparência.
O caso ganhou repercussão após o deputado estadual Hilton Coelho (PSOL) acionar o Ministério Público contra o prefeito Isravan Lemos (PSD) e a empresa PROSEAR Treinamentos, responsável pela execução do programa no município.
Segundo o parlamentar, famílias de baixa renda estariam sendo cobradas em valores abusivos para garantir o direito à regularização de seus imóveis — um benefício que, por lei, deveria ser totalmente gratuito.
De acordo com as denúncias, o suposto esquema envolveria a cobrança de R$ 2.520 mais 20% do valor do imóvel, o que, segundo Hilton Coelho, fere diretamente a Lei Federal nº 13.465/2017, que assegura gratuidade total na REURB-S para famílias de baixa renda.
“Estão vendendo um direito básico: a moradia! O povo não vai pagar pelo que já é seu por direito. Queremos o fim das cobranças ilegais, punição aos responsáveis e justiça para Maraú”, declarou o deputado.
Outro ponto que levanta suspeitas é a contratação da PROSEAR sem licitação ou critérios de transparência, o que agrava ainda mais as acusações e reforça as dúvidas sobre a legalidade do processo.
Além disso, a polêmica se estende aos terrenos da Marinha e da União, que vêm sendo alvo de especulação e desinformação. Durante uma audiência pública realizada no dia 30 de setembro — e não em 30 de outubro, como divulgado anteriormente —, representantes da Secretaria do Patrimônio da União (SPU) esclareceram que as faixas de areia e terrenos da União não podem ser privatizados nem receber construções particulares.
A legislação estabelece entre 60 e 200 metros de faixa de areia pública a partir da maré mais alta — área considerada de uso comum do povo e protegida por lei, não podendo ser objeto de venda, loteamento ou qualquer tipo de benfeitoria privada.

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