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terça-feira, 9 de setembro de 2025

Justiça proíbe Bradesco de fechar único banco em cidade baiana

Município entrou na Justiça para evitar encerramento das atividades de posto de atendimento.



Uma decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) determinou que o Bradesco não encerre as atividades de um posto de atendimento bancário em Chorrochó, cidade de 10,5 mil habitantes localizada na região do Vale do São Francisco. A determinação atende a um pedido do município, que tenta evitar os impactos do fechamento do único banco da cidade. O mais próximo fica em Paulo Afonso, a 170 quilômetros.
Na decisão liminar (provisória), a qual a reportagem teve acesso, o desembargador José Cícero Landim Neto determina que o Bradesco mantenha o funcionamento integral das atividades do banco na cidade até que seja instalada uma unidade bancária avançada ou estrutura semelhante no município. A decisão proíbe o Bradesco de fechar as portas na cidade - o que foi previsto para o dia 22 deste mês - e deixar os moradores sem qualquer tipo de atendimento. Foi estipulada multa diária no valor de R$ 100 mil, em caso de descumprimento.
A gestão municipal alega que possui contrato para que o banco faça a gestão da folha dos servidores públicos municipais. O posto de atendimento é o único meio que os moradores da cidade encontram para acessar serviços bancários presenciais, como emissão de extrato bancário, pagamentos de conta e retirada de benefícios sociais. Serviços esses que podem ser acessados digitalmente, através do site ou aplicativo, mas se tornam menos acessíveis em uma cidade de maioria rural e envelhecida. Em Chorrochó, 25,2% dos habitantes possuem acima de 50 anos.
"Essa decisão, além de impedir o fechamento do posto de atendimento, decide que o Bradesco não pode deixar de ter alguma forma de atender a população", explica o advogado Cícero Dias, que presta assessoria jurídica ao município de Chorrochó. Os postos de atendimento bancários, como o que existe na cidade, funcionam como uma espécie de agência reduzida - com menos caixas eletrônicos e funcionários. Para o desembargador que proferiu a decisão, o banco precisa disponibilizar caixas eletrônicos para atender a demanda local.
Além de fornecer "atendimento assistido para apoio às operações digitais, considerando as limitações tecnológicas da população local, sem que haja a precarização do serviço; devendo, ainda, o banco agravado comunicar, prévia e efetivamente, à população e à municipalidade sobre as medidas implementadas e instruções de utilização dos novos meios de atendimento". Procurado, o Bradesco disse, em nota, que não comenta casos em tramitação na Justiça.

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