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terça-feira, 2 de setembro de 2025

Itambé: Justiça Eleitoral julgou improcedente ação contra vereadora Kelli Freitas




A juíza eleitoral da 201ª Zona Eleitoral, Julianne Nogueira Santana Rios, da comarca de Itambé, julgou improcedente o pedido feito contra Kelli dos Santos Freitas Caldas, eleita vereadora no município, em ação que apontava suposta fraude à cota de gênero. A ação foi movida pelo partido Avante contra a candidata.

No pedido, foram apontadas como candidaturas “fictícias” as de Luciene Fernandes do Carmo, Lucinara Rosa dos Santos e Sidalva Lopes Viana, sob alegação de fraude à cota de gênero no pleito de 2024.
O Movimento Democrático Brasileiro (MDB), partido pelo qual Kelli concorreu, argumentou que cumpriu devidamente o mínimo legal de 30% de candidaturas de cada sexo, tendo requerido registro de 4 homens e 4 mulheres (50% cada).
Quanto às candidaturas consideradas fictícias, a defesa sustentou que todas realizaram atos de campanha, pedindo votos a eleitores. A ausência de maiores recursos não poderia ser imputada às candidatas, já que a distribuição dos fundos depende do partido. Além disso, foi comprovada a produção e veiculação de propagandas em rádio.
A candidata Luciene Fernandes acrescentou que recebeu recursos por meio do programa afirmativo de cota racial para mulheres negras, creditados apenas em 10/09/2024, o que teria limitado o tempo de uso, mas que ainda assim foram aplicados em sua campanha.
Na audiência, as partes apresentaram alegações finais, reiterando seus argumentos. O Ministério Público Eleitoral opinou pela improcedência da ação.
A juíza ressaltou que a Lei 9.504/97 (Lei Eleitoral) prevê cotas de gênero, estabelecendo percentual mínimo de 30% e máximo de 70% para candidaturas de cada sexo (art. 10, §7º). No caso, o Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (DRAP) do MDB comprovou que o partido apresentou 8 candidatos, sendo 4 homens (50%) e 4 mulheres (50%), atendendo plenamente à legislação.
Diante da comprovação do cumprimento da cota e da ausência de provas robustas de fraude, prevaleceu o princípio da preservação da vontade popular.

Assim, a Justiça Eleitoral julgou improcedentes:

a AIJE (Ação de Investigação Judicial Eleitoral),
a AIME nº 0600001-91.2025.6.05.0201,
e a AIME nº 0600368-82.2024.6.05.0201.

Com isso, Kelli dos Santos Freitas Caldas, eleita com 736 votos (4,94% dos votos válidos), permanece no cargo de vereadora no município.

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