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terça-feira, 12 de agosto de 2025

Prefeito atrasa salário do vice? Veja as consequências




Em algumas cidades, ocorrem rompimentos entre prefeito e vice-prefeito por diversos motivos, sendo os mais comuns a discordância sobre a forma de governar, divergências políticas ou a falta de espaço concedido pelo prefeito ao vice no exercício das funções.
Nesses casos, não é raro que, por retaliação ou perseguição política, haja atrasos propositais — ou até mesmo suspensão — no pagamento do subsídio do vice-prefeito. Entretanto, o recebimento é um direito garantido, e o pagamento, uma obrigação legal do município.
O não pagamento pode resultar em ações judiciais, inclusive por danos morais, caso sejam comprovados prejuízos ao servidor. O vice-prefeito, como qualquer outro agente político, pode buscar seus direitos na Justiça, pleiteando o recebimento dos valores atrasados com correção monetária e juros, além de eventual indenização por danos morais.
Pesquisas indicam que o município, diante do atraso no pagamento, pode ser penalizado com multas e encargos previstos em lei ou impostos por decisão judicial. Conforme a legislação, caso o débito seja judicializado, o valor deve ser corrigido monetariamente para compensar a perda do poder de compra causada pela inflação. Em casos de atrasos reiterados que causem prejuízos significativos ao servidor, pode ainda haver condenação ao pagamento de indenização por danos morais.
Embora a legislação trabalhista não trate especificamente do cargo de vice-prefeito, ela pode ser aplicada de forma subsidiária aos servidores públicos, especialmente no que diz respeito aos direitos básicos do trabalhador.
Vale destacar que a Lei Complementar (PLP) 126/04 prevê a responsabilização de gestores públicos municipais por atrasos no pagamento dos salários dos servidores. O objetivo do projeto é punir prefeitos que atrasarem, injustificadamente, o pagamento da remuneração dos servidores municipais.
Por isso, é fundamental que o gestor busque orientação jurídica qualificada antes de adotar qualquer medida motivada por vingança ou perseguição política, evitando responsabilizações legais e prejuízos à administração pública.

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