A Prefeitura de Itapetinga, localizada na Bahia, realizou um contrato emergencial com uma empresa que havia sido aberta há apenas três meses. Esse tipo de contratação emergencial é permitido em situações de urgência ou necessidade pública, conforme previsto na Lei nº 14.133/21, que regulamenta as licitações e contratos na administração pública no Brasil.
No entanto, a contratação de uma empresa recém-criada pode levantar questionamentos sobre a capacidade técnica e financeira da empresa para executar o serviço contratado, bem como sobre a transparência e a legalidade do processo de contratação. É importante que a Prefeitura de Itapeteringa demonstre que seguiu todos os procedimentos legais e que a contratação emergencial foi realmente necessária e justificada.
Além disso, é fundamental que a administração pública garanta que a empresa contratada tenha condições de cumprir com as obrigações assumidas no contrato, de modo a não comprometer a qualidade do serviço prestado à população e a utilização adequada dos recursos públicos.
Com a palavra o Prefeito Eduardo Hagge.
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