Dívida com precatórios está em 11 milhões de reais e Ibicaraí deverá pagar quase 200 mil reais por mês em 2025.
Em decisão proferida pelo Núcleo de Precatórios (NACP), o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA) recusou o Plano Anual de Pagamento de Precatórios apresentado pelo município de Ibicaraí para o exercício de 2025.
De acordo com o Juiz Assessor Especial da Presidência, Sadraque Oliveira Rios, a proposta municipal não estava em conformidade com o artigo 101 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).
Esse artigo legal exige a vinculação dos valores a um percentual da Receita Corrente Líquida (RCL), de modo a garantir a quitação integral dos débitos até 31 de dezembro de 2029, conforme estipulado pela Emenda Constitucional nº 109/2021. Como resultado, o Tribunal determinou um pagamento de quase 200 mil reais por mês no ano que vem.
A decisão do TJBA não foi um episódio isolado, mas a continuação de um histórico de descumprimentos por parte do município. Para o ano fiscal de 2023, a ausência de um plano resultou na imposição em 2022 de um aporte mensal de cerca de R$ 99.855,19 (1,76908% da RCL).
O quadro se repetiu em no ano seguinte, forçando o Tribunal a determinar um débito total de R$ 10.051.660,38, com repasses mensais de R$ 139.606,39 (2,06463% da RCL), além da realização de auditorias periódicas.
Agora, para 2025, a proposta apresentada pelo município, baseada em percentuais do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), foi rejeitada por desrespeitar as normas constitucionais.
Em substituição, o TJBA, por meio do núcleo de precatórios, determinou um novo plano, estabelecendo um débito de R$ 11.476.649,94, com repasses mensais de R$ 191.277,50 (2,42821% da RCL).
Caso os pagamentos não sejam cumpridos nos prazos determinados, o Tribunal previu a adoção de incidentes de sequestro, com bloqueios automáticos via SISBAJUD nas contas vinculadas ao FPM, abrangendo também dívidas de exercícios anteriores ainda não quitadas.
Ao reafirmar a importância do cumprimento das obrigações constitucionais, o TJBA destaca que o descumprimento das normas relativas ao Regime Especial de Pagamento de Precatórios pode acarretar graves sanções financeiras, bem como prejuízos à ordem cronológica de pagamentos dos credores.
Dessa forma, a atuação do Tribunal busca assegurar que o município de Ibicaraí ajuste seus planos anuais às receitas disponíveis, visando a devida liquidação dos precatórios dentro do prazo legal.
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