A Justiça da Comarca de Ibicaraí extinguiu nesta terça-feira (24) um processo que corria na instância local desde 2009 contra a prefeita Monalisa Tavares.
A ação havia sido aberta no primeiro ano de governo do então prefeito Lenildo Santana, que acusou Monalisa no processo de não ter realizado a prestação de contas de um convênio estadual de R$ 14.601,60 que beneficiava pessoas portadoras de deficiência e em situação de vulnerabilidades social. Os recursos vieram da Secretaria Estadual do Trabalho, Assistência Social e Esporte em 2006 com a finalidade de serem entregues à Apae (Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais).
A responsável pela Secretaria de Assistência Social de Ibicaraí no primeiro governo de Monalisa era Terezinha Tavares, parenta da prefeita. Segundo a acusação do governo de Lenildo, a falta de comprovação do uso do dinheiro teria impedido a Câmara Municipal e os cidadãos em geral de fiscalizar a aplicação e a execução do serviço social. A defesa de Monalisa respondeu na ação em 2013 que as prestações de contas foram devidamente feitas e argumentou que “a presente ação não passa de mais uma tentativa do atual gestor municipal de suspender os direitos eletivos de sua adversária política (até porque, registre-se. nos dois últimos pleitos eleitorais, a contestante assumiu a posição de sua principal rival no cenário político ibicaraiense) utilizando-se, ainda por cima, levianamente, da máquina judiciária”. O processo ficou paralisado até que em 2022 a então juíza da Comarca Juliana Rabello questionou o município perguntando se ainda tinha interesse na causa. Como o município passou a ser representado pela própria Monalisa, como prefeita novamente, e no processo a advogada de Monalisa e a advogada do município poderiam ser a mesma defensora, o atual juiz, Rodrigo Rodrigues, encaminhou o questionamento também para o Ministério Público (MP) Estadual, perguntando se havia interesse na ação. O Ministério Público respondeu apontando que as alterações trazidas pela nova lei de improbidade administrativa levavam à extinção da ação. Segundo o posicionamento do MP, no ato de Monalisa denunciado por Lenildo não havia intenção (dolo) e, pela nova lei, as ações sem dolo já não poderiam mais ser punidas. “Não há qualquer indicativo de ato doloso por parte da acionada em relação ao suposto prejuízo ao erário. Poder-se-ia, no máximo, cogitar eventual responsabilidade por culpa diante de uma possível negligência no dever de prestar as contas referentes ao convênio. Todavia, como visto, ainda que isso tivesse ocorrido, não mais se poderia cogitar na configuração de ato ímprobo, nos termos da nova Lei”, escreveu o promotor Rafael Lima Pithon.
O juiz Rodrigo Rodrigues concordou com o MP e extinguiu o processo. “Tornou-se inviável a condenação da ré, haja vista que independente da análise quanto à incursão ou não da conduta da ré aos artigos retromencionados, esta conduta não mais é considerada ato de improbidade. Assim, o embasamento legal que sustentava a ação visando a responsabilidade legal da parte Ré deixou de existir, promovendo a verdadeira abolitio illicit, o que configura perda superveniente do interesse processual, de modo a extinguir, de ofício, o processo sem resolução do mérito”, escreveu o juiz na sentença de extinção.
Por: José Nilton Calazans
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