Redação Bahia Expresso, com informações do TRE
A partir desta terça-feira, 16 de agosto de 2022 irá sa inicio o período eleitoral, onde em 45 dias, serão realizadas as Eleições Gerais de 2022 e, pelo Brasil, eleitoras e eleitores estão ansiosos para se dirigirem às respectivas seções eleitorais. mais os debates políticos já se iniciaram, através de debates em rede social e grupos de WhatsApp, em muitos casos, são jovens que pela primeira vez na vida que são exatamente 2.042.817 jovens que irá para depositar o voto na escolha dos líderes do país e dos estados pelos próximos quatro anos.
Com isso é necessário que é de grande importante estar por dentro do que pode e do que não pode ser feito na hora de ir votar. A matéria é normatizada pelas Resoluções TSE nº 23.669/2021, que regulamenta os atos gerais dos pleitos de outubro, e nº 23.610/2019, que trata da propaganda eleitoral.
A exemplo como no dia da votação que será no dia 2 de outubro de 2022, a eleitora ou o eleitor pode manifestar a convicção político-ideológica de forma individual e silenciosa. Isso significa que é permitido o uso de bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas.
E proibido no dia das eleições promover aglomerações com pessoas uniformizadas ou portando quaisquer insígnias que identifiquem candidata ou candidato, partido, coligação ou federação, como também fico proibido abordar, aliciar ou tentar persuadir as pessoas que estiverem indo votar, ou ainda distribuir brindes ou camisetas, sob pena de cometer o crime de boca de urna, previsto no artigo 39, parágrafo 5º, inciso II da Lei nº 9.504/1997, a Lei das Eleições. A pena prevista para esses casos é detenção de seis meses a um ano, conversíveis à prestação de serviços à comunidade e multa.Fico proibido levar para a cabine de votação aparelho de celular, walkie-talkie, radiotransmissores ou outros equipamentos de telecomunicação, nem câmera fotográfica, filmadoras ou qualquer outro objeto que possa comprometer o sigilo do voto. Se a eleitora ou o eleitor for flagrado usando algum desses equipamentos na cabine de votação, incorrerá em crime eleitoral previsto no artigo 312 do Código Eleitoral, com pena prevista de até dois anos de detenção.
Vale também lembrar que aqueles eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida poderão contar com a ajuda de uma pessoa de sua escolha, ainda que não tenha sido feito requerimento antecipadamente à juíza ou ao juiz eleitoral. A eleitora ou eleitor cego pode ainda receber orientações das mesárias e dos mesários sobre o uso do sistema de áudio disponível na urna eletrônica, com fone de ouvido descartável oferecido pela Justiça Eleitoral. Vale lembrar que a urna eletrônica em 2022 terá legenda em Libras para o eleitorado com deficiência auditiva.
Atenção para os principais tipos de propaganda eleitoral
É importante conhecer os tipos de propaganda que são permitidos no período eleitoral. De maneira geral, poderão ser realizados, a partir desta terça-feira dia 16 de agosto, comícios, com comunicação prévia às autoridades policiais.
Autofalantes e amplificadores de som podem ser utilizados na divulgação da campanha, devendo ser obedecida a distância de 200 metros das sedes dos Poderes, Tribunais, quartéis, hospitais, escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros (esses, quando em funcionamento). Os carros de som e minitrios poderão ser utilizados apenas em carreatas, caminhadas, passeatas ou durante reuniões e comícios.
Em vias públicas, é permitida a colocação de mesas para distribuição de material de campanha, assim como bandeiras, desde que móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos.
Nos bens particulares e veículos automotores, é permitido o uso de adesivos, desde que não excedam meio metro quadrado. Essa propaganda deve ser afixada de forma gratuita, sendo vedado pagamento.
É permitida a distribuição de folhetos, volantes adesivos e outros impressos, dentro dos limites estabelecidos em relação as dimensões e o prazo previsto na legislação.
A propaganda eleitoral pode ser feita pela internet, podendo ser realizada em site do candidato, blogs e redes sociais, devendo ser atendidas as regras próprias estabelecidas na legislação.
A propaganda eleitoral em rádio e televisão se restringe a o horário eleitoral gratuito. A veiculação será no período de 26 de agosto a 29 de setembro, no primeiro turno; e de 7 a 28 de outubro, no segundo turno, se houver.
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