Na sessão da última quarta-feira, 20/05, o vereador e Presidente da Câmara de Vereadores de Ibicaraí fez uso da tribuna para rebater as críticas infundadas e debelar uma série de Fake News que circularam nas redes sociais nos últimos dias.
Em seu discurso, bastante aplaudido pelos presentes no recinto, o vereador fez questão de enaltecer o trabalho sério feito por grande parte dos profissionais de imprensa de Ibicaraí e região, ressaltando, porém, que uma pequena parte vem utilizando-se da influência em blogs e programas de rádio para disseminar notícias distorcidas, induzindo parte da população a erro.
Ao falar sobre o recente Projeto de Lei nº 014/2022, que trata da instalação de câmeras de monitoramento nas escolas públicas municipais, Leonardo Alves provou que o PL é totalmente constitucional, afirmando que “o Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar caso idêntico envolvendo a Prefeitura e Câmara de Vereadores do Rio de Janeiro, reafirmou jurisprudência dominante no sentido de que não invade a competência privativa do chefe do Poder Executivo lei que, embora crie despesa para os cofres municipais, não trate da estrutura ou da atribuição de órgãos do município nem do regime jurídico de servidores públicos.”
A matéria foi apreciada no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 878911, de relatoria do ministro Gilmar Mendes, e teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual do STF. No caso, o ministro explicou que não foi verificado qualquer vício de inconstitucionalidade formal, pois a lei não cria ou altera a estrutura ou a atribuição de órgãos da Administração Pública local nem trata do regime jurídico de servidores públicos.
Já em relação ao Projeto de Lei nº 013/2022, que dispõe sobre o atendimento prioritário a ser dispensado aos advogados que, no exercício da profissão, estiverem representando os interesses de seus clientes nas agências bancárias e repartições públicas da cidade, o vereador afirmou que “não se trata de uma criação/inovação da Câmara de Ibicaraí, mas sim de uma prerrogativa dos profissionais de direito já prevista na Lei nº 8.906/94 – Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, e que está apenas sendo regulamentada pela Câmara de Vereadores de Ibicaraí. O PL, da forma que foi posto por parte da imprensa, deixou uma falsa impressão de que trará privilégios para os advogados, quando, na verdade, os benefícios serão de toda a comunidade ibicaraiense, que terá maior rapidez e agilidade na resolução dos seus processos judiciais”. O vereador afirmou ainda que, antes de ser posto em votação, será realizado um amplo debate envolvendo todos os setores da sociedade, com o fito de ouvir as mais diversas opiniões, sempre preservando a democracia.
Por fim, o vereador convidou toda a comunidade para que participe ainda mais do dia-a-dia daquela Casa, pois só assim poderão comprovar a qualidade e quantidade dos trabalhos ali desenvolvidos por ele e por seus pares, sempre visando o melhor para Ibicaraí.
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