TRE nega recurso especial de Brandão contra diplomação de Monalisa - Bahia Expresso

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Ita melhor

sexta-feira, 16 de julho de 2021

TRE nega recurso especial de Brandão contra diplomação de Monalisa

Extraido do grupo Ibicarai

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) da Bahia negou mais um recurso do ex-prefeito Lula Brandão no processo em que ele tenta derrubar a diplomação da prefeita Monalisa Tavares e do vice Adelson de Oliveira. O desembargador relator Roberto Maynard Frank considerou que um recurso especial pedido pela defesa não conseguiu mostrar que houve erro de julgamento nas decisões do TRE que rejeitaram as alegações do ex-prefeito.
Brandão havia pedido, no final de 2020, por meio de um recurso contra a expedição de diploma (RCED), a derrubada da diplomação da prefeita e do vice alegando que Monalisa tornou-se candidata depois de ter sido condenada criminalmente por uma sentença colegiada de segunda instância do Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF1).
Mas o TRE negou as alegações de Brandão, ao considerar, por unanimidade, que a condenação de Monalisa, apesar de ter sido decidida em uma sessão de julgamento realizada antes do registro da candidatura, somente foi publicada em Diário Oficial depois do dia da votação, quando Monalisa já estava eleita.
A defesa do ex-prefeito discordou desse entendimento do TRE e entrou com embargos de declaração para rediscutir a questão. Novamente, o Tribunal não aceitou os argumentos de Brandão, destacando que “os embargantes objetivavam rediscutir matéria já analisada com o fito de obter decisão que lhes fosse favorável”.
Mais uma vez Brandão discordou do TRE e moveu, no final de junho, um recurso especial em que apontava que os julgadores não estariam seguindo o que foi decidido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em um caso que ocorreu no Rio de Janeiro.
O relator, porém, negou, na segunda-feira (12), em uma decisão que foi divulgada nesta quinta-feira (15), as argumentações do recurso especial, informando que “isso não é o bastante para a admissibilidade recursal, pois, ao revés do que se pretende afirmar com o julgado do TSE colecionado na peça de interposição, a orientação da Corte Superior desta Justiça Especializada, conforme visto na transcrição de trechos do voto condutor do acórdão recorrido, está sedimentada no mesmo sentido da decisão vergastada”.
"O que se percebe, in casu, é o mero inconformismo dos recorrentes quanto às decisões prolatadas e a nítida intenção de rediscutir a matéria, haja visto que o acórdão vergastado está devidamente fundamentado, bem como enfrentou as questões relevantes para o deslinde da causa”, afirmou o relator.
O ex-prefeito ainda pode continuar recorrendo. É ainda possível, por exemplo, entrar com um recurso extraordinário diretamente no TSE.

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