
Foto: Agência Brasil
O presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), desembargador Lourival Trindade, suspendei a liminar que impedia o Município de Lauro de Freitas de adotar medidas de restrição de funcionamento de supermercados para prevenção do coronavírus. O Município pediu a suspensão da liminar preferida a favor da Associação Bahiana de Supermercados (Abase) pois a decisão cautelar esgotava o objeto da ação.
A liminar questionada impedia a municipalidade de exigir dos supermercados a exigência de ofertar máscaras cirúrgicas ou caseiras, de uso individual para clientes ou pessoas que ingressassem nos estabelecimentos e por limitar o atendimento a número máximo de 50 pessoas nos locais, para manter distanciamento seguro entre elas. A liminar ainda impedia a aplicação de multas por descumprimento do decreto municipal 4609/2020.
No pedido de suspensão, o Município de Lauro de Freitas pontuou que a decisão fora proferida sem sua oitiva assim como do Ministério Público e por não considerar a gravidade da situação da saúde pública diante da pandemia do coronavírus. Argumentou ainda que a decisão não demonstrou o dano irreparável, e que, na verdade, o risco pode ser da sociedade.
Ao suspender a liminar, o presidente do TJ-BA considerou que o Município de Lauro de Freitas tem seguido as orientações da Organização Mundial de Saúde (OMS) e que, para autorizar o funcionamento dos supermercados, exige adoção de medidas preventivas para “minimizar-se o agravamento do caótico cenário da saúde pública”. O desembargador lembrou que o Estado da Bahia editou a Lei 14.528/2020, determinando a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção, em locais de trabalho, além da imposição legal, destinada aos empregadores, no sentido de fornecer e fiscalizar o seu uso por trabalhadores, em estabelecimentos comerciais, industriais, bancários, no transporte rodoviário, metroviário e de passageiros, em geral.
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