O Prefeito de Ibicaraí, está mostrando sinais de desespero , por conta de sua alta rejeição diante a população, devido a não aprovação de sua administração, dando a entender que está fora da disputa eleitoral que irá ocorrer em outubro 2020.
O Bahia Expresso publicou recentemente uma notificação enviada pelo TCU, onde o Prefeito teria que de explicar sobre os gastos relacionados ao precatório do FUDEB Confira aqui, onde o gestor teria que responder no prazo de 15 dias, conforme a decisão:
" 9.1.5. promova a audiência de Luiz Jacome Brandão Neto, Prefeito de Ibicaraí/BA, para que, no prazo de quinze dias, apresente razões de justificativa para utilização dos recursos relativos ao precatório Fundef para pagamento de pessoal, em desrespeito ao Acórdão 1.518/2018 - Plenário, representando descumprimento de decisão do TCU; Para verificar as assinaturas, acesse www.tcu.gov.br/autenticidade, informando o código 62772212. Ofício nº 1804/2019-TCU/SecexEducação (1669332) SEI 23034.042925/2019-54 / pg. 3 TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO TC 018.276/2018-0 2 9.1.6. comunique ao Município de Ibicaraí acerca da necessidade de imediata recomposição, à conta específica dos precatórios do Fundef, dos valores relativos ao precatório do Fundef utilizados para pagamento de pessoal após o Acórdão 1.518/2018 – Plenário; "
O Bahia Expresso diante a ética a o nosso profissionalismo, abriu o direito de resposta, mais diante ao tal incomodo com nossas cobranças a assessoria de comunicação do Prefeito enviou uma nota a aberta para nossa população, diante a nossas cobranças, afirmando que o nosso meio de comunicação, afirmando aqui " “Não fizemos nada de errado, só pagamos os professores com o recurso do precatório do Fundef enquanto podíamos pagar. Quando o TCU determinou que não podia, nós paramos. O problema é que existem blogueiros em nossa cidade que vivem de criar factoide para ter mais acessos. O próprio Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), por meio da Nota Técnica n. 19/2018/CGFSE/DIGEF, afirmava a possibilidade de utilização dos recursos dos precatórios judiciais do FUNDEF para pagamento de parcelas remuneratórias”, enfatizou Brandão. confira matéria aqui .
O Bahia Expresso,afirma que se existe" factoide " ela vem no próprio TCU conforme decisão AQUI, divulgamos matérias diante fontes e comprovações, diante a má administração que Ibicarai está passando.
Em breve estaremos divulgando mais ações negativas da gestão, estamos fazendo o nosso papel e não abaixamos a cabeça para os desmandos da atual administração.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.