Coronavírus: Prefeitura de Vera Cruz decreta situação de emergência e determina fechamento do comércio - Bahia Expresso

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terça-feira, 24 de março de 2020

Coronavírus: Prefeitura de Vera Cruz decreta situação de emergência e determina fechamento do comércio





Praça principal de Mar Grande, que fica em Vera Cruz, na Bahia — Foto: Egi Santana/G1 BA

Como resposta à pandemia de coronavírus, a prefeitura de Vera Cruz, município da Região Metropolitana de Salvador (RMS), decretou estado de emergência. A Lei foi publicada na segunda-feira (23) e também prevê o fechamento, por 15 dias, de estabelecimentos comerciais da cidade, como barracas de praia, bares e academias. Lanchonetes e restaurantes poderão funcionar exclusivamente com o serviço de entrega a domicílio.
Lojas que realizam serviços considerados essenciais, a exemplo de supermercados, bancos, farmácias e postos de combustíveis, estão liberadas para seguir com as portas abertas.
O decreto determina a suspensão do atendimento presencial em todos os prédios do município por 30 dias. Empresas que prestam serviços com terceirização de mão de obra e empreiteiras deverão acompanhar diariamente os funcionários, além de adotar medidas de higiene e precaução definidas por autoridades sanitárias. Pessoas com sintomas semelhantes aos do coronavírus devem ser afastadas.
Alunos da rede municipal de ensino receberão cestas básicas. As escolas e creches de Vera Cruz estão fechadas desde a última semana para evitar aglomeração de pessoas em espaços fechados. A entrega das cestas será feita uma vez por mês, por meio da Secretaria de Promoção Social, durante o período de suspensão das aulas, que depende da evolução ou não da pandemia.
A prefeitura sancionou também uma lei que aborda as isenções tributárias excepcionais. Segundo a norma, estão suspensos, inicialmente por três meses, os novos processos de cobrança, a abertura de procedimentos para exclusão de parcelamentos em atraso e baixa de inscrição municipal. Todos estes tributos terão prazo de vencimento prorrogado “sem a incidência de juros, multa, honorários ou quaisquer outros encargos”.

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