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quinta-feira, 13 de junho de 2019

Saiba as mudanças que entram em vigor nas eleições de 2020

No sentido de esclarecer eleitores e futuros candidatos nas eleições de 2020, o Jornal Interativa News FM 93,7 convidou na quarta-feira (12), o especialista em Direito Eleitoral, Allah Góes. Entrevistado por Oziel Aragão e Andreyver Lima, o advogado explicou vários pontos aprovados na última reforma política, que alterou a Lei das Eleições e o Código Eleitoral.
A mudança fez parte da reforma política que também criou a cláusula de barreira ou eficiência, que começou a valer a partir dessa eleição, com base na eleição passada e estabeleceu regras mais duras para que os partidos tenham acesso ao fundo eleitoral e ao tempo de propaganda no rádio e TV. Entre as principais mudanças está o fim das coligações proporcionais, números de candidatos que cada partido poderá lançar, o fim das comissões provisórias, fundo especial de financiamento de campanha, dentre outros.
Para o especialista, a reforma beneficia os partidos que se organizam antes do período eleitoral. O prazo para formação de diretórios municipais é até 29 de junho e o mínimo de 6 meses de filiação antes das eleições. “A grande novidade das eleições municipais do ano que vem, é o fim das coligações partidárias para a eleição de vereadores, que deve exigir mais rigidez dos partidos políticos e candidatos durante a campanha.” afirmou.

Fundo partidário x Fundo eleitoral
Uma das dúvidas mais comuns, é sobre os recursos que os partidos administram. “Antes do período eleitoral, o recurso público vem do fundo partidário, mas durante o processo eleitoral o partidos tem o fundo eleitoral para as campanhas. Isso levou o fim das comissões provisórias para as agremiações partidárias.”

Regra se aplica a Itabuna em 2020
Um dos principais reflexos da mudança se dará no ato do pedido de registro de candidaturas à Justiça Eleitoral, já que cada partido deverá, individualmente, indicar o mínimo de 30% de mulheres filiadas para concorrer. “Caiu a possibilidade de coligação, logo a quantidade de candidatos também muda. A regra se aplica a Itabuna por exemplo, uma cidade que tem mais de 100 mil eleitores, onde o partido, como terá que sair sozinho na proporcional, poderá ter no máximo 32 candidatos.” conclui.

Voto distrital
Como alternativa para uma mudança política mais efetiva, o advogado diz que o sistema distrital misto é uma opção, pois ‘coloca o eleitor mais próximo dos políticos’. “Essa proposta é interessante pois só quem tem mais voto seria eleito, por voto direto conquistadas nas urnas. Acabaria com o ‘efeito Tiririca’ de puxador de votos.”

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