Presidente do Supremo confirma sentença do juiz Alex Miranda sobre demissão de contratados sem concurso público em Ilhéus - Bahia Expresso

Últimas


Ita melhor

quarta-feira, 12 de junho de 2019

Presidente do Supremo confirma sentença do juiz Alex Miranda sobre demissão de contratados sem concurso público em Ilhéus

O Supremo Tribunal Federal deu um basta no imbróglio jurídico criado pela Primeira Câmara Cível do TJ, que tem como relatora a desembargadora Silvia Carneiro Zarif. É que a desembargadora mandou sustar o Decreto Municipal de 28 de dezembro, exigindo o retorno imediato dos servidores admitidos entre 05 de outubro de 1983 e 05 de Outubro de 1988, aos cargos que ocupavam até o trânsito em julgado.

Entenda o caso

Anteriormente, o juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Ilhéus, Alex Miranda, em cumprimento ao disposto na Constituição da República Federativa do Brasil - que veda a efetivação de servidores públicos sem a realização de concurso – determinou, no dia 31 de outubro de 2018, a exoneração de todos os servidores admitidos pela prefeitura sem concurso público, entre 05 de outubro de 1983 e 05 de outubro de 1988 e dos funcionários que ingressaram na Secretaria de Desenvolvimento Social, por meio de seleção simplificada. O magistrado também determinou que a prefeitura nomeasse para o lugar dos exonerados os candidatos já aprovados em concurso público.
A sentença foi prolatada em Ação Popular movida por três candidatos aprovados em concurso público realizado em 2016 e que não foram empossados. Em cumprimento à sentença, foi expedido o Decreto 128/2018 a fim de convocar os aprovados no Concurso Público efetuado em 2016 e determinar o desligamento provisório dos servidores sem estabilidade.

Servidores e Sindicato

Tentando reverter a decisão judicial, 103 servidores desligados recorreram ao Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). Também o Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado da Bahia protocolou pedido de suspensão de execução de sentença junto à Presidência do TJ-BA.

A Desembargadora

Já em 07 de março de 2019, a desembargadora Silvia Zarif, por meio da 1ª Câmara Cível do TJ-BA, mandou intimar o prefeito Mário Alexandre para que o mesmo suspendesse o afastamento dos 268 servidores não estáveis retirados da folha de pagamento no dia 07 de janeiro de 2018, em cumprimento à decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública de Ilhéus.

O Procurador do Município

Em 03 de abril, o Procurador Jurídico da Prefeitura de Ilhéus, advogado Jéfferson Domingues, disse durante entrevista concedida à rádio comunitária Ilhéus FM, que o município não dispõe de recursos financeiros para arcar com o retorno dos servidores admitidos sem concurso público. Nas palavras do procurador: "se reintegrar, não há como pagar servidores, nem serviços essenciais".
Jéfferson afirmou ainda que a decisão da desembargadora seguiu apenas o caminho das emoções e não da razão jurídica. Na opinião dele, a magistrada veio e disse: "olha, município, até que eu mude de ideia reinclua aí na sua fatura a despesa que gira em torno de dois milhões. Depois, se eu mudar de ideia, posso pensar na sua situação", ironizou.

O Presidente do STF

No dia 10 de junho, O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, suspendeu decisões da Justiça da Bahia que determinaram a reintegração de funcionários contratados sem concurso no Município de Ilhéus (BA). Ao analisar o pedido apresentado pelo município na Suspensão de Liminar (SL) 1215, o ministro aplicou entendimento pacífico da Corte no sentido de que o descumprimento da regra do concurso público, estabelecida na Constituição Federal de 1988 (artigo 37 inciso II e parágrafo 2º), configura lesão à ordem pública. 
O ministro Toffoli salientou que a regra do concurso público tem sido protegida de maneira firme pelo Supremo “como decorrência direta da isonomia e moralidade que devem pautar a formação de vínculos com a Administração Pública”. Nesse sentido, o relator entendeu que deve prevalecer a regra prevista no artigo 37 inciso II e parágrafo 2º da CF.

Nenhum comentário:

Postar um comentário