Mulher de Cunha é condenada por evasão de divisas - Bahia Expresso

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quarta-feira, 18 de julho de 2018

Mulher de Cunha é condenada por evasão de divisas




A jornalista Cláudia Cruz, mulher do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha, foi condenada a dois anos e seis meses de reclusão, nesta quarta-feira (18). No entanto, ainda cabe recurso e ela não deverá ser presa.
Cruz foi condenada no caso em que era acusada de usar dinheiro de propina paga ao marido para fazer compras em lojas de luxo. O início da pena será em regime aberto, após julgamento de apelação pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), em Porto Alegre. 
Na primeira instância, Moro absolveu a jornalista dizendo que não havia provas suficientes. Na apelação ao TRF-4, o Ministério Público Federal pediu a condenação de Cláudia ao afirmar que há provas de que ela escondeu e movimentou, em uma conta na Suíça, US$ 165 mil.
A 8ª Turma absolveu Cláudia do crime de lavagem de dinheiro e, diante de sua absolvição e ausente demonstração inequívoca de que os valores constantes na conta Kopek são frutos de ilícitos perpetrados anteriormente, foi determinada a liberação do confisco sobre a sua conta. 

Outras condenações

No mesmo processo, também apelaram o ex-diretor da Petrobras Jorge Luiz Zelada e o lobista João Augusto Rezende Henriques. A 8ª Turma deu provimento ao apelo do Ministério Público Federal (MPF) e aumentou a pena de Zelada de 6 anos para 8 anos, 10 meses e 20 dias por crime de corrupção passiva, com base no pedido de recálculo feito pelo MPF. Henriques, condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, teve a pena aumentada de 7 anos para 16 anos, 3 meses e 6 dias de reclusão, porque o colegiado entendeu que houve concurso material, quando as penas são somadas, e não concurso formal, quando os crimes ficam associados, com uma pena maior para o segundo.
O empresário Idalécio de Castro Rodrigues de Oliveira, absolvido em primeiro grau, teve o recurso do Ministério Público Federal julgado procedente pelo tribunal e ele foi condenado a 12 anos e 8 meses por corrupção ativa e lavagem de dinheiro.

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