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sexta-feira, 3 de março de 2017

TCM representa contra um ex-prefeito, denuncia outro e exige devolução de recursos de outra

Ipiaú – O Tribunal de Contas dos Municípios julgou procedente a representação formulada pelo Ministério Público de Contas contra o ex-prefeito, Deraldino Alves de Araújo, em razão da acumulação indevida de cargos públicos por parte da mulher, Jamine Barros Oliveira Araújo, no exercício de 2016. O relator do parecer, conselheiro José Alfredo Dias, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor para que se apure a prática de crime de improbidade administrativa, e aplicou multa de R$5 mil.
A relatoria verificou que a então primeira dama municipal exerceu indevidamente, de forma simultânea, o cargo de Secretária Municipal de Saúde e Saneamento Básico do município e de professora na Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia – UESB, fato esse reconhecido pelo próprio gestor em sua defesa. “A situação caracteriza clara afronta à Constituição Federal, que veda expressamente, no art. 37, XVI, o acúmulo de cargos públicos”, observou o relator, que destacou o agravamento do caso pelo parentesco da secretária com o então prefeito.
“Desta forma – acrescentou o conselheiro -, é inquestionável a responsabilidade do ex-prefeito que deve exigir que todos os servidores, no momento da nomeação, apresentem declaração acerca da existência de outros vínculos com a administração pública, o que parece, estranhamente, não ter ocorrido no presente caso. Vale ressaltar que documentos comprovam que a irregularidade existe desde 2010, primeira oportunidade em que a servidora assumiu o cargo de secretária, caracterizando, tal situação, ao que indica, ato de improbidade administrativa”.
Caravelas – O Tribunal de Contas dos Municípios determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o ex-prefeito, Jadson da Silva Ruas, para que seja apurada a suposta prática de improbidade administrativa em procedimento realizado para contratação de empresas especializadas em serviço de transporte escolar, no valor total de R$3.694.964,24, no exercício de 2014.
O conselheiro Fernando Vita, relator do processo, multou o gestor em R$15 mil e determinou o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$80 mil, com recursos pessoais, equivalente a pagamento superior ao contratado no pregão presencial n°3704/14 (R$10 mil) e pelo pagamento dos serviços no período em que os alunos não estavam em aulas (R$70 mil).
A relatoria apurou que não foi apresentada qualquer justificativa ou cotação de preços do serviço, não havendo como comprovar a relação custo-benefício da contratação. Também estão ausentes a indicação do fiscal do contrato, o termo de aditamento aos contratos, o projeto básico no pregão presencial n°022/13 e a devida identificação do objeto, prazo, preços do contrato, quantitativos de alunos, bem como o percurso.
Barreiras – O TCM determinou também que a ex-prefeita, Jusmari Terezinha Souza Oliveira, devolva aos cofres municipais a quantia de R$60 mil, com recursos pessoais, em razão da não prestação de contas dos recursos repassados à entidade civil denominada Casa de Refúgio Bom Samaritano, no exercício de 2012. A gestora também foi multada em R$3 mil.
O termo de ocorrência foi lavrado para apurar o não encaminhamento das prestações de contas relativas aos recursos transferidos a título de subvenções sociais às entidades civis Casa de Refúgio Bom Samaritano, Casa de Reintegração Social Nova Vida, Centro Comunitário Social Alto do Paraíso – CECOSAP, Centro de Deficiência da Criança e do Adolescente – CDCA, Fundação Caritas de Assistência a Pessoa Carente e Instituto Socializar – ISO, no valor total de R$34.177.261,49.
Na defesa, a gestora apresentou quase todos os documentos, restando sem esclarecimento o valor repassado à Casa de Refúgio Bom Samaritano, motivo pelo qual se determina a restituição aos cofres municipais.
Cabe recurso das decisões.
fonte: TCM

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